Inmetro torna mais ágil e simples aprovação de instrumentos de medição

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O diretor substituto de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Marcos Trevisan, afirmou (1º) que, a partir de agora, o tempo para que instrumentos de medição sejam aprovados pelo órgão será reduzido em três meses.

Segundo Tevisan, isso será possível graças a uma portaria publicada na semana passada pelo Inmetro, que é vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia. Além disso, será possível realizar ensaios diretamente nos laboratórios acreditados, isto é, credenciados pelo Inmetro.

“O processo vai ser bem abreviado porque estamos suprimindo uma etapa que não trazia o efeito e a confiança adequados para justificá-la”, disse Trevisan à Agência Brasil.Antes da Portaria 302, o fabricante abria o processo de aprovação de modelo, que era submetido a uma análise administrativa no Inmetro, e o prazo de conclusão podia chegar a até um mês.

Depois de aprovada a documentação do fabricante e a do instrumento, o industrial enviava o instrumento para o instituto, para exame geral. “Se passasse no exame geral, o Inmetro dava o OK [aprovação]. Então, o fabricante levava o instrumento para um laboratório externo para fazer os ensaios”, explicou.

Somente após essa etapa, o instrumento voltava para o Inmetro, junto com os relatórios dos ensaios, para encerrar o processo de aprovação que durava cerca de quatro meses.

Agora, o procedimento foi mudado, o que permitirá ao fabricante fazer os ensaios diretamente nos laboratórios acreditados, previamente à abertura do processo no Inmetro. “Ele chega ao Inmetro, abre o processo e diz: ‘Aqui está meu instrumento, e meu relatório já ensaiado em laboratório acreditado”, disse Trevisan.

Ele destacou que é importante recorrer a laboratórios acreditados pelo Inmetro, que têm capacidade adequada para realizar os ensaios de aprovação de modelo. “Com essa mudança de sistemática, em que o instrumento não precisa mais vir para o Inmetro e depois ir para o laboratório – ele já vem direto para o Inmetro depois de ensaiado – vamos economizar pelo menos três meses na aprovação de modelo”.

A medida vale tanto para fabricantes nacionais quanto para importadores de material estrangeiro, disse Trevisan. Ele ressaltou que, a princípio, os importadores também fazem os ensaios nos laboratórios acreditados no Brasil. Os ensaios são feitos no exterior somente quando não existe no Brasil estrutura adequada para isso. É o que ocorre, por exemplo, no caso de grandes instrumentos da área de petróleo e gás. “Existem alguns instrumentos para os quais o Brasil não tem laboratórios acreditados para fazer os ensaios.”

Na maioria dos instrumentos, os ensaios são feitos no Brasil, como no caso de medidores de energia elétrica, água e gás; balanças e termômetros clínicos. Para medidores de velocidade automotivos, quem faz os ensaios é o Inmetro, porque a demanda para isso não é grande, e não se justifica a existência de um laboratório acreditado.

Comercialização

Marcos Trevisan observou que, além de reduzir o tempo de espera para que os instrumentos sejam aprovados, a portaria tem a vantagem de antecipar a colocação deles no mercado para comercialização. “O tempo que o fabricante levava para colocar o instrumento no mercado vai diminuir. É um grande estímulo para a indústria. A gente pretende reduzir esse tempo.”

Para Trevisan, os medidores de energia elétrica, água e gás e balanças serão os principais beneficiados pela portaria do Inmetro porque a quantidade de processos de aprovação de modelo é razoavelmente grande e já existem laboratórios acreditados na área.

Agência Brasil de Notícias 02/07/2019


Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro:  Aprovação de Modelo 

É a decisão reconhecendo que o modelo de um instrumento de medição ou medida materializada satisfaz as exigências regulamentares.

Esta decisão é tomada após a realização da Apreciação Técnica de Modelo que consiste de exame feito através de estudo da documentação, inspeção visual e ensaios em um ou mais exemplares do modelo, conforme definido nos Regulamentos Técnicos Metrológicos.

Imagem disponível na internet

Cabe ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, a execução do Serviço de Apreciação Técnica de Modelo dos instrumentos de medição e das medidas materializadas que estão sujeitos aos regulamentos que são elaborados pelas Comissões Técnicas de Regulamentação Metrológica.

Atualmente os seguintes instrumentos de medição e medidas materializadas estão sujeitos compulsoriamente à aprovação do modelo.

– balanças 
– pesos 
– bombas medidoras de combustíveis 
– veículos-tanque (caminhão e vagão) 
– carrocerias para carga sólida 
– taxímetros 
– medidas de capacidade para líquidos 
– medidas materializadas de comprimento (metros, trenas) 
– termômetros para derivados de petróleo e álcool 
– densímetros para derivados de petróleo e álcool 
– termômetros clínicos 
– medidores de energia elétrica eletromecânicos 
– hidrômetros (medidores de água fria) 
– medidores de gás domiciliares 
– sistemas de medição de líquidos criogênicos 
– sistemas de medição de gás combustível comprimido 
– cronotacógrafos 
– medidores de velocidade 
– medidores de gás tipo rotativo e tipo turbina 
– analisadores de gases veiculares
– etilômetros 
– medidores de pressão sangüínea (esfigmomanômetros) 
– opacímetros 
– medidores de energia elétrica eletrônicos 
– sistemas de medição utilizados para líquidos e gases 
– medidores de comprimento
– frenômetros de rolos

Veja Também: Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição

Fonte: www.inmetro.gov.br/metlegal/aprovmodelo.asp   

 

2 Comentários

  1. Lamentável, será de vez a fragilização do processo de ATM e perda da garantia da qualidade, uma vez que a RBC e RBLE, ou seja, os laboratórios acreditados pelo Inmetro atuam com escopo mais voltado para a calibração; a Metrologia Legal tem seus laboratórios especializados em ensaios justamente para atender a demanda, fazer com pressa e laboratórios inadequados? Com que intuito? Outra, é impossível dar prazo quando o processo é sério, vejo que não é o caso. A função mister do Inmetro é a de garantia da equidade nas relações de troca, ou seja, produto de qualidade, preço justo. De tudo que li a maior parte é propaganda e bravata.

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