Segundo Tevisan, isso será possível graças a uma portaria publicada na semana passada pelo Inmetro, que é vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia. Além disso, será possível realizar ensaios diretamente nos laboratórios acreditados, isto é, credenciados pelo Inmetro.
Depois de aprovada a documentação do fabricante e a do instrumento, o industrial enviava o instrumento para o instituto, para exame geral. “Se passasse no exame geral, o Inmetro dava o OK [aprovação]. Então, o fabricante levava o instrumento para um laboratório externo para fazer os ensaios”, explicou.
Somente após essa etapa, o instrumento voltava para o Inmetro, junto com os relatórios dos ensaios, para encerrar o processo de aprovação que durava cerca de quatro meses.
Agora, o procedimento foi mudado, o que permitirá ao fabricante fazer os ensaios diretamente nos laboratórios acreditados, previamente à abertura do processo no Inmetro. “Ele chega ao Inmetro, abre o processo e diz: ‘Aqui está meu instrumento, e meu relatório já ensaiado em laboratório acreditado”, disse Trevisan.
Ele destacou que é importante recorrer a laboratórios acreditados pelo Inmetro, que têm capacidade adequada para realizar os ensaios de aprovação de modelo. “Com essa mudança de sistemática, em que o instrumento não precisa mais vir para o Inmetro e depois ir para o laboratório – ele já vem direto para o Inmetro depois de ensaiado – vamos economizar pelo menos três meses na aprovação de modelo”.
A medida vale tanto para fabricantes nacionais quanto para importadores de material estrangeiro, disse Trevisan. Ele ressaltou que, a princípio, os importadores também fazem os ensaios nos laboratórios acreditados no Brasil. Os ensaios são feitos no exterior somente quando não existe no Brasil estrutura adequada para isso. É o que ocorre, por exemplo, no caso de grandes instrumentos da área de petróleo e gás. “Existem alguns instrumentos para os quais o Brasil não tem laboratórios acreditados para fazer os ensaios.”
Na maioria dos instrumentos, os ensaios são feitos no Brasil, como no caso de medidores de energia elétrica, água e gás; balanças e termômetros clínicos. Para medidores de velocidade automotivos, quem faz os ensaios é o Inmetro, porque a demanda para isso não é grande, e não se justifica a existência de um laboratório acreditado.
Comercialização
Marcos Trevisan observou que, além de reduzir o tempo de espera para que os instrumentos sejam aprovados, a portaria tem a vantagem de antecipar a colocação deles no mercado para comercialização. “O tempo que o fabricante levava para colocar o instrumento no mercado vai diminuir. É um grande estímulo para a indústria. A gente pretende reduzir esse tempo.”
Para Trevisan, os medidores de energia elétrica, água e gás e balanças serão os principais beneficiados pela portaria do Inmetro porque a quantidade de processos de aprovação de modelo é razoavelmente grande e já existem laboratórios acreditados na área.
Agência Brasil de Notícias 02/07/2019
Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro: Aprovação de Modelo
É a decisão reconhecendo que o modelo de um instrumento de medição ou medida materializada satisfaz as exigências regulamentares.
Esta decisão é tomada após a realização da Apreciação Técnica de Modelo que consiste de exame feito através de estudo da documentação, inspeção visual e ensaios em um ou mais exemplares do modelo, conforme definido nos Regulamentos Técnicos Metrológicos.

Cabe ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, a execução do Serviço de Apreciação Técnica de Modelo dos instrumentos de medição e das medidas materializadas que estão sujeitos aos regulamentos que são elaborados pelas Comissões Técnicas de Regulamentação Metrológica.
Atualmente os seguintes instrumentos de medição e medidas materializadas estão sujeitos compulsoriamente à aprovação do modelo.
– balanças
– pesos
– bombas medidoras de combustíveis
– veículos-tanque (caminhão e vagão)
– carrocerias para carga sólida
– taxímetros
– medidas de capacidade para líquidos
– medidas materializadas de comprimento (metros, trenas)
– termômetros para derivados de petróleo e álcool
– densímetros para derivados de petróleo e álcool
– termômetros clínicos
– medidores de energia elétrica eletromecânicos
– hidrômetros (medidores de água fria)
– medidores de gás domiciliares
– sistemas de medição de líquidos criogênicos
– sistemas de medição de gás combustível comprimido
– cronotacógrafos
– medidores de velocidade
– medidores de gás tipo rotativo e tipo turbina
– analisadores de gases veiculares
– etilômetros
– medidores de pressão sangüínea (esfigmomanômetros)
– opacímetros
– medidores de energia elétrica eletrônicos
– sistemas de medição utilizados para líquidos e gases
– medidores de comprimento
– frenômetros de rolos
Veja Também: Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição
Fonte: www.inmetro.gov.br/metlegal/aprovmodelo.asp
Lamentável, será de vez a fragilização do processo de ATM e perda da garantia da qualidade, uma vez que a RBC e RBLE, ou seja, os laboratórios acreditados pelo Inmetro atuam com escopo mais voltado para a calibração; a Metrologia Legal tem seus laboratórios especializados em ensaios justamente para atender a demanda, fazer com pressa e laboratórios inadequados? Com que intuito? Outra, é impossível dar prazo quando o processo é sério, vejo que não é o caso. A função mister do Inmetro é a de garantia da equidade nas relações de troca, ou seja, produto de qualidade, preço justo. De tudo que li a maior parte é propaganda e bravata.
Parabéns!