Relator do projeto da LDO prevê reajuste salarial para servidor civil em 2020

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O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, deputado Cacá Leão (PP-BA), entregou no domingo (7) o parecer final que será discutido e votado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O texto (relativo ao PLN 5/19) poderá ser analisado a partir desta quarta-feira (10).

Cacá Leão promoveu alterações em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. O parecer prevê a possibilidade de reajustes salariais para o pessoal civil da União, mas a iniciativa caberá ao governo. O Executivo havia previsto apenas a correção das remunerações nas Forças Armadas – medida que integra o projeto de mudanças no sistema de pensões dos militares (PL 1645/19).

No caso das despesas com saúde, o relator sugeriu a manutenção dos gastos per capita ao acrescentar ao montante mínimo a ser aplicado a taxa de crescimento populacional. O parecer também incorporou emendas para ampliar as despesas com o piso de atenção básica em saúde e com a atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade.

Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Cacá Leão (PP - BA)
Cacá Leão ampliou a lista de iniciativas cujos recursos não podem ser bloqueados. Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Do total de 1.045 emendas apresentadas ao Anexo de Prioridades e Metas proposto pelo relator, 633 receberam voto pela aprovação ou aprovação parcial – sendo 63 de bancada estadual, 72 de comissão e 498 individuais. “Entre as emendas individuais, foram selecionadas as ações pelo seu mérito e frequência”, anotou Cacá Leão. O anexo é composto por 35 programas e 117 ações.

Segundo o parecer, parte dos recursos destinados às emendas de bancada estadual poderá amparar o custeio das eleições municipais em 2020. Cacá Leão também inseriu dispositivos no relatório que visam contemplar as emendas impositivas de bancada, conforme previsto na Emenda Constitucional 100 e na Proposta de Emenda à Constituição 98/19, que tramita no Senado.

Cacá Leão também ampliou a relação de iniciativas que devem ser preservadas de eventuais contingenciamentos. Nela estão recursos que a Marinha e o Exército destinam aos seus principais projetos, bem como o Fundo Nacional de Segurança Pública. Para o relator, o fundo é essencial para garantir a segurança pública, “um dever do Estado, um direito e responsabilidade de todos”.

Principais pontos
O projeto da LDO de 2020 prevê que o salário mínimo será reajustado para R$ 1.040 no próximo ano, sem ganho real (acima da inflação). Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%, variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que os reajustes apenas seguirão a variação do INPC.

Em relação à meta fiscal, o projeto da LDO prevê para 2020 um déficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que abrange as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. A meta para este ano é de um déficit de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho, e a proposta da LDO prevê que a situação perdure até 2022.

Em relação ao desempenho da economia, a equipe econômica projeta um crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. “Apesar de as estimativas indicarem que o crescimento econômico não deverá ocorrer na magnitude esperada, o parecer permite que o Executivo utilize novos parâmetros para elaborar a proposta de Orçamento para 2020”, escreveu Cacá Leão.

Lei orientadora
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, a norma traz regras sobre as ações prioritárias do governo, sobre transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

A tramitação começa na CMO. É nesse colegiado que as emendas são apresentadas e que é indicado um relator. Depois é analisado pelo Congresso Nacional. Segundo a Constituição, o Congresso não pode entrar em recesso se não aprovar o projeto da LDO até o dia 17 de julho.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PLN-5/2019

Agência Câmara dos Deputados 09/07/2019

 

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