Veja como funcionários públicos e privados podem buscar na Justiça a correção do PIS/Pasep

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No bate-papo com os advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança e com o contador Nilton Gonçalves, os três especialistas dão todas as dicas de documentos, custos e procedimentos. Assista abaixo como foi a conversa e veja  as orientações para facilitar:   
 
Orientações PIS/Pasep
 

1) Quem tem direito:

• Servidores públicos;

• Trabalhadores da iniciativa privada;

• Com saldo na conta individual até 04/10/1988

2) Prazo prescricional: 5 anos

• Contados da última parcela em que deveria ter sido feito o crédito da atualização monetária; o mês anterior ao saque pelo cidadão

3) Legitimidade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal:

Entidades bancárias

o C.E.F.: PIS (iniciativa privada)

o B.B.: Pasep (servidor público)

• União/empresas: apenas depositava os valores;

• Falha na administração dos valores pelos bancos (responsabilidade)

o Atualização monetária dos valores depositados

4) Atualização monetária:

• Não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep;

• Saldo disponível: em conta individual de cada beneficiário:

o Extratos (de 1999 em diante)

o Microfilmagens (anterior a 1999)

• Apuração dos valores atualizados devidos: Cálculo técnico contábil

Informações pertinentes – caso de sucesso:

• Ação distribuída em 18/10/2018;

• Sentença em dez/2018 (Juiz Gustavo Fernandes Sales – 18ª Cível de Brasília-DF)

• Acórdão do BB improvido – unânime – em 11/04/2019 – 2ª Turma Cível – Relatora: Desembargadora Carmelita Brasil;

• Trânsito em Julgado em 02/07/2019

o Não cabe mais recurso para nenhuma das partes

Documentos necessários para a ação

1. Identidade;

2. Comprovante de residência;

3. Procuração;

4. Extratos/microfilmagens desde o início da atividade profissional;

Custos para propor a ação

1. Escritório de advocacia;

2. Cálculos periciais – Contador especialista em PIS/Pasep;

3. Custas judiciais

a. Custas iniciais/finais;

b. Eventuais honorários periciais;

c. Eventuais honorários de sucumbência.

4. Benefício da gratuidade de Justiça

Crédito: Vera Batista/Correio Braziliense – disponível na internet 31/07/2019

4 Comentários

  1. Boa tarde!
    Excelente informação aos associados, gostaria de saber se o Sindicato ASMETRO, irá impetrar ação judicial coletiva em favor dos associados que tem direito.
    Luiz Fernandes

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