Proposta de EC 438/2018: Redução da jornada de trabalho dos servidores públicos, com a diminuição proporcional da remuneração.

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Governo quer reduzir jornada e salário de servidores

Envolvido diretamente nas discussões para definir novas regras fiscais para o Brasil, que estão ocorrendo na Câmara dos Deputados em torno da proposta de emenda constitucional 438/2018, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), o governo vai defender que o texto final da PEC tenha um artigo que autorize a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos, com a diminuição proporcional da remuneração, quando necessária para o ajuste das contas públicas, disse ao Valor uma fonte credenciada do Ministério da Economia.

A medida ajudará, principalmente, os governadores de Estados que, mesmo gastando com o pagamento de pessoal mais do que o limite legal permitido, não podem reduzir os salários dos servidores para ajustar as contas. Um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite a redução da jornada e do salário, mas ele está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2000. O Supremo não conclui o julgamento, mas a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já deu parecer considerando o artigo inconstitucional.

A possibilidade de reduzir a jornada e o salário de servidor, por um tempo determinado, pode ajudar também o governo a cumprir o teto de gastos, raciocinam os técnicos oficiais ouvidos pelo Valor, pois a despesa com pessoal é a segunda maior do Orçamento da União. A primeira são os benefícios previdenciários. Com a reforma da Previdência, o ritmo de crescimento dos gastos previdenciários vai reduzir até que se estabilize em torno de 8,5% do Produto Interno Bruto (PIB) por volta de 2022, de acordo com cálculos do Ministério da Economia. Agora, o governo quer um controle mais efetivo sobre a segunda maior despesa.

A PEC apresentada pelo deputado Pedro Paulo já prevê redução da jornada e da remuneração, quando a chamada “regra de ouro” das finanças públicas não tiver sido cumprida no ano anterior. Esta regra constitucional determina que o governo só pode aumentar o seu endividamento para pagar despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortizações da dívida pública). A dívida não pode crescer para pagar despesas correntes. “A medida que produz maior impacto fiscal é esta que trata da despesa com pessoal”, disse o deputado Pedro Paulo ao Valor.

O objetivo da PEC 438/2018 é harmonizar a “regra de ouro” com o teto de gastos e a meta de resultado primário. O relator da PEC, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), afirmou que hoje o governo vive uma grande dificuldade para ajustar suas contas, pois, embora exista o teto de gastos, as medidas de ajuste não podem ser acionadas – o ponto é que o governo não pode enviar ao Congresso uma proposta que descumpra o limite das despesas.

Para manter o Orçamento dentro do teto, o governo é obrigado a cortar cada vez mais as chamadas despesas discricionárias, o que ameaça paralisar a oferta e manutenção dos serviços públicos. “O gatilho não dispara”, observou Rigoni. Ou seja, o governo não pode acionar as medidas previstas na emenda constitucional 95/2016, que criou o teto, como suspender reajustes salariais para os servidores, não dar aumento real para o salário mínimo e não criar despesa nova.

Pedro Paulo e Rigoni defendem a criação de “vários gatilhos” que possam ser acionados para o ajuste das contas, entre eles aquele que prevê a redução da jornada de trabalho do servidor e da remuneração. “Tudo vai depender do interesse do governo”, disse Pedro Paulo. Autoridades graduadas do Ministério da Economia ouvidas pelo Valor apoiam a harmonização das regras fiscais e defendem mudanças na regra do teto de gasto para que os “gatilhos” da emenda 95 disparem. A expectativa da área econômica é que as mudanças nas regras fiscais sejam aprovadas ainda neste ano.

Rigoni e Pedro Paulo disseram que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está pessoalmente empenhado para que a proposta de harmonização das regras fiscais tenha andamento. Segundo eles, a PEC 438/2018 será votada ainda neste mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e a comissão especial que vai analisar a proposta deverá ser instalada em setembro.

Crédito: Ribamar de Oliveira/Valor Econômico/BSPF – disponível na internet 13/08/2019

íntegra da proposta >>> PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 438_2018

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