Ministério da Economia publica portaria de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2019

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PORTARIA Nº 424, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 – Dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2019 no âmbito do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas.
 

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a necessidade de preservar os serviços de fiscalização, arrecadação e a manutenção dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) relacionados a Gestão Corporativa; Sistemas Estruturadores; Arrecadação Tributária e Aduaneira; Fazenda Pública e Folha de Pagamento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2019 no âmbito do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas.

Art. 2º A despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens nacionais, nos itens e naturezas de despesa especificados no Anexo I desta Portaria, no âmbito das unidades do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas, no exercício de 2019, deverá observar o novo limite de empenho, conforme estabelecido no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O limite de que trata o caput não se aplica às:

I – despesas custeadas com recursos de doações, convênios e acordos em geral; e

II- despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas nas subfunções orçamentárias de normatização e fiscalização, bem como de representação judicial e extrajudicial.

Art. 3º Fica suspensa, no exercício de 2019, a realização de novas contratações relacionadas a:

I – serviços de consultoria;

II – treinamento e capacitação de servidores;

III – estágio remunerado;

IV – mão de obra terceirizada;

V – aquisição de bens e mobiliário;

VI – obras, serviços de engenharia, melhorias físicas e alterações de leiaute;

VII – desenvolvimento de software e soluções de informática;

VIII – diárias e passagens internacionais;

IX – insumos e máquinas de café; e

X – serviços de telefonia móvel e pacote de dados para servidores, exceto para atividades de fiscalização.

íntegra da portaria >>>PORTARIA Nº 424, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 –

Publicado no DOU do dia 22/08/2019 Edição: 162 Seção: 1 Página: 6

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