Inmetro no Diário Oficial da União 28/08/2019

1
1209

Concessão de 60 Bolsas Pronametro para o Centro de Biotecnologia da Amazônia Bolsas de R$ 1.500,00 à R$ 15.000,00/mês.

EDITAL PRONAMETRO Nº 1, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

SUBPROGRAMA DE BOLSAS PRONAMETRO PARA O CENTRO DE BIOTECNOLOGIA DA AMAZÔNIA – CBA

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, faz saber por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Subprograma de Bolsas Pronametro – CBA, com concessão de até 60 (sessenta) bolsas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira prevista no Termo de Execução Descentralizada Mdic/Suframa/Inmetro nº 01/2015, seus aditivos e demais instrumentos de transferência de recursos entre Suframa e Inmetro, celebrados para este fim, nos níveis constantes na Tabela 1 “Modalidade de Bolsas”, Anexo I do presente Edital, para profissionais que atuem no país para, desenvolvimento de pesquisas e de trabalhos científicos e tecnológicos, em conformidade com a Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017, conforme segue:

1. Objetivo

O objetivo central deste edital é a concessão de bolsas para apoiar projetos de pesquisa que visem o desenvolvimento e avaliação de produtos da região Amazônica e a implantação e execução da transferência de tecnologia, no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA.

1.1. Natureza e escopo das propostas a serem apresentadas

A estratégia de pesquisa, desenvolvimento e inovação no CBA para a qual convergem os objetivos deste edital será pautada pelo apoio a projetos a serem desenvolvidos em 8 (oito) linhas, considerando insumos e produtos oriundos da região Amazônica:

Linha 1: Processos tecnológicos para obtenção de extratos, moléculas, marcadores químicos ou substâncias bioativas de origem em insumos da Amazônia visando produtos para cosméticos, fitoterápicos, alimentos ou similares;

Linha 2: Implantação ou desenvolvimento de métodos para controle da qualidade e/ou rastreabilidade de insumos da Amazônia;

Linha 3: Implantação de métodos para identificação e avaliação de marcadores moleculares genéticos e padrões de DNA de espécies produtoras de insumos da Amazônia;

Linha 4: Micro propagação in vitro de espécies de interesse agronômico, industrial, comercial e medicinal;

Linha 5: Estabelecimento de métodos de análises químicas e físico-químicas para atender demandas das interfaces INMETRO, CBA, empresas e ICTs;

Linha 6: Prospecção de projetos realizados ou em andamento por ICTs da Amazônia, com potencial de gerar produtos e processos bioindustriais, bem como de empresas e start ups e empresas interessadas;

Linha 7: Prospecção tecnológica, de direito de propriedade intelectual e de negócios relativos a insumos e produtos da Amazônia;

Linha 8: Pesquisa e desenvolvimento de sistemas e tecnologias de informação para gestão da inovação em bioeconomia.

1.1.1. As propostas devem apresentar:

– Reconhecido interesse econômico para a região amazônica;

– Justificativas com sólido embasamento técnico-científico (interesse por projetos de pesquisa aplicada);

– Aplicabilidade o desenvolvimento de futuros negócios em Bioeconomia;

– Potencial de interesse industrial;

– Metas objetivas definindo claramente as entregas;

– Clareza no delineamento do processo agregador de valor à matéria-prima, intermediário ou produto, no desenvolvimento proposto;

– Relevância na valorização das cadeias de produção organizadas ou potenciais em estruturação de insumos oriundos da biodiversidade; e,

– Impacto inovador do processo ou produto idealizado na investigação, segundo a perspectiva de mercado.

2. Elegibilidade e restrições

2.1. São elegíveis como proponentes os pesquisadores e os técnicos que atendam as especificações definidas no presente edital.

2.2. O proponente candidato à bolsa deverá ter formação adequada compatível com o nível de bolsa solicitada, experiência comprovada no tema da proposta, e possuir habilidade/aptidão específica essencial à implantação e execução de serviços tecnológicos, bem como de projetos de desenvolvimento e avaliação de produtos da Amazônia, nas áreas de conhecimento que dão suporte a estas atividades, como biociências, química, farmácia, engenharias, tecnologia da informação e gestão de projetos de pesquisa, ou outra área pertinente. Serão utilizados dados constantes do CV Lattes no CNPq do proponente referente aos quesitos colocados.

2.3. Deverá ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País.

2.4. Deverá dedicar-se exclusivamente, em tempo integral ou, nos casos previstos, em tempo parcial de 20%, 40% ou excepcionalmente 60%, todos com acordo expresso da Instituição cedente, conforme a modalidade escolhida e aprovada pelo Comitê Consultivo e Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-CBA. Essa parcialidade é restrita às bolsas na modalidade de Desenvolvimento Científico e Tecnológico DCT-1 a DCT-3, Tabela 1), às atividades constantes de seu pedido de bolsa preliminarmente aprovado pelo Coordenador do CBA.

2.5. As bolsas serão concedidas para execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, bem como para apoio técnico à pesquisa.

2.6. É vedado aos bolsistas de dedicação integral, o acúmulo de bolsas do Pronametro ou com outra bolsa concedida por qualquer outra instituição brasileira. Poderão, excepcionalmente, ser acumuladas com as bolsas de produtividade do CNPq ou serem concedidas em caráter parcial, como já mencionado, desde que atendidas às condições previstas neste edital, com a respectiva redução em seu valor.

2.7. O trabalho experimental deverá ser realizado nas instalações do CBA ou em entidade conveniada ou parceira, desde que as condições estejam previstas no documento jurídico apropriado, devidamente chancelado pela Procuradoria Federal e publicado nos meios oficiais.

2.8. As propostas submetidas a este edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

3. Critérios de Seleção

O Comitê Consultivo, designado pela Comissão Gestora do Pronametro – CBA, avaliará as propostas e recomendará a classificação e o enquadramento, por categoria e nível, e/ou exclusão do sistema. À Comissão Gestora do Subprograma Pronametro – CBA cabe a decisão final para concessão de bolsas previstas neste edital.

3.1. Serão considerados para a avaliação da proposta:

– a adequação da proposta às necessidades de estruturação laboratorial do CBA, em atendimento ao Termo de Execução Descentralizada MDIC/Suframa/Inmetro, seus aditivos e demais instrumentos de transferência de recursos entre Suframa e Inmetro, celebrados para este fim, informado na carta de anuência assinada pelo coordenador do CBA;

– a aderência da proposta às demandas identificadas de empresas do setor de biotecnologia, bioeconomia e aproveitamento da biodiversidade amazônica;

– o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

– a potencialidade dos resultados da proposta em constituir um instrumento de apoio à posterior transferência de tecnologia por meio de produtos que atendam à sociedade;

– o potencial de cooperação entre as atividades previstas nos laboratórios do CBA e instituições externas;

– a exequibilidade das metas previstas no cronograma de execução;

– a infraestrutura disponível no CBA ou nas entidades parceiras para a realização das atividades técnicas relativas ao desenvolvimento do projeto e do plano de trabalho do bolsista propostos;

– a clareza quanto à definição dos objetivos e metas relativos ao acompanhamento da evolução do trabalho desenvolvido;

– a adequação do CV Lattes do pesquisador ou técnico envolvido em cada solicitação de bolsa vinculada ao projeto, notadamente em relação às atividades previstas para a execução do referido projeto. No caso de bolsas para técnicos vinculados às propostas submetidas, levar-se-á em consideração a experiência prévia na área para a qual ele concorre, o que deve estar explícito no seu CV Lattes. Poderão ser anexadas cartas de recomendação e de reconhecimento de sua atuação em projetos.

3.2. A Comissão Gestora do Subprograma Pronametro – CBA levará em conta para aprovação das bolsas, além da análise sobre a relevância e pertinência do projeto de pesquisa citados no item 3.1, os seguintes itens que devem ser considerados pelo Comitê Consultivo em seu parecer:

a) mérito do projeto;

b) aplicabilidade mercadológica do projeto e seus benefícios práticos para a sociedade;

c) relevância, originalidade e repercussão da produção científica/tecnológica do candidato;

d) formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;

e) contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;

f) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;

g) inserção internacional do proponente;

h) participação como editor científico;

i) participação em atividades de gestão científica e acadêmica.

3.3. O bolsista classificado para a modalidade de Desenvolvimento Científico e Tecnológico DCT-1 a DCT-3 (Tabela 1, do Anexo I), que possua vínculo empregatício/funcional com outras instituições e que optar por bolsa parcial, receberá 20 %, 40 % ou excepcionalmente 60 % do valor da bolsa para o nível em que for classificado, em função da dedicação à proposta de interesse da Suframa, devendo o candidato especificar este percentual quando da submissão ao edital. Nos casos de parcialidade de 60%, a bolsa somente será concedida mediante o consentimento expresso do dirigente da Instituição cedente.

3.4. Os resultados do julgamento, em ordem classificatória, serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e na internet, nas páginas do Inmetro e da Suframa, sendo também comunicados aos solicitantes, por meio de e-mail, em data constante no cronograma.

3.5. A implementação de bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de atendidas todas às exigências que os candidatos devam satisfazer, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a publicação de sua aprovação.

4. Abrangência da Chamada

4.1. Este edital abrangerá um conjunto de bolsas destinadas a Projetos Temáticos e Tecnológicos conforme abaixo:

4.1.1.Projeto Temático:

4.1.1.1. Deverá envolver o desenvolvimento de tecnologias e “know-how” voltados para obtenção de moléculas bioativas, biomarcadores, biomateriais, bioprodutos, metodologias analíticas e instrumentais de impacto abrangente englobando várias cadeias produtivas da Amazônica.

4.1.1.2. Deverá permitir o estabelecimento da ampliação da carteira do CBA, de ações que envolvam transferência de tecnologia para as empresas. Respeitando-se as naturezas, escopos e características das propostas, conforme descritas no item 1.1, serão priorizados projetos temáticos aqueles que dão suporte a:

– Desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, obtenção de extratos, moléculas bioativos oriundas de insumos da Amazônia para os setores de: alimentos/nutracêuticos; cosméticos/perfumaria, fármacos/fitofármacos, e similares;

– Desenvolvimento e validação de métodos analíticos, materiais de referência, biomarcadores moleculares para controle de qualidade, certificação de produtos e insumos para a biondústria;

– Desenvolvimento de projetos realizados ou em andamento por ICTs da Amazônia, com potencial de gerar produtos e processos bioindustriais, bem como de empresas e start ups e empresas interessadas;

– Prospecção tecnológica, de direito de propriedade intelectual e de negócios relativos a insumos e produtos da Amazônia;

– Desenvolvimento de sistemas e tecnologias de informação para gestão da inovação em bioeconomia.

4.1.2.Projeto Tecnológico:

4.1.2.1. Deverão focar nas temáticas priorizadas (item 4.1.1 deste Edital) com entregas objetivas de produtos e/ou serviços envolvendo uma ou no máximo duas cadeias produtivas da Amazônia.

4.1.2.2. Respeitando-se as naturezas, escopos e características das propostas, conforme descritas no item 3.1 serão priorizados projetos tecnológicos aqueles que dão suporte a:

– Desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, obtenção de extratos, moléculas bioativos oriundas de insumos da Amazônia para os setores de: alimentos/nutracêuticos; cosméticos/perfumaria, fármacos/fitofármacos, e similares;

– Micro propagação de espécies vegetais regionais de valor econômico;

– Implantação de métodos para identificação e avaliação de marcadores moleculares genéticos e padrões de DNA de espécies produtoras de insumos da Amazônia;

– Manipulação de microrganismos (geneticamente modificados ou não) para produção de bioativos, enzimas, proteínas ou processos para aproveitamento de biomassa;

– Implantação ou desenvolvimento de métodos para controle da qualidade e/ou rastreabilidade de insumos da Amazônia;

– Identificação e produção de materiais de referência para rastreabilidade de insumos da Amazônia;

– Desenvolvimento e validação de métodos analíticos, materiais de referência, biomarcadores moleculares para controle de qualidade, certificação de produtos e insumos para a biondústria.

5. Cronograma

Lançamento do edital

30/08/2019

Submissão de propostas

Até 18/09/2019

Avaliação das Propostas

20/09/2019

Divulgação dos resultados

30/09/2019

Início da vigência das bolsas

01/10/2019

(*) Os prazos consideram as datas até o limite de 23h59minutos, considerando o horário de Brasília.

6. Procedimentos para inscrição

Entrega da documentação impressa, em meio digital e também enviada por e-mail. A documentação para inscrição (listada no Anexo II) deverá ser entregue em uma via impressa e em arquivo digital na secretaria do Centro de Biotecnologia da Amazônia-CBA, localizado à Av. Gov. Danilo de Matos Areosa, 690 – Distrito Industrial, CEP: 69075-351, Manaus, Amazonas, Brasil, Telefone: +55-923182- 4800; bem como enviada por e-mail para: [email protected]. A documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo para solicitação da bolsa estabelecido neste Edital.

7. Das Propostas

7.1. As propostas deverão ser apresentadas em forma de projeto, seguindo o seguinte roteiro:

a) Folha de rosto contendo o nome completo do candidato, titulação, título do projeto e enquadramento nos temas propostos neste edital;

b) Introdução contendo ampla revisão bibliográfica e embasamento técnico-científico da proposta;

c) Justificativa (apresentação das perspectivas dos mercados alvo para entregas do projeto);

d) Objetivo Geral (um parágrafo resumindo o objetivo geral do projeto);

e) Metas e Entregas (elencar as metas objetivas definindo claramente as entregas de cada meta).

Observação: somente serão considerados como entregas os produtos gerados pelo projeto que tenham um potencial efetivo para proteção intelectual e/ou valor comercial. Outros tipos de resultados devem ser descritos nas fases, tarefas, etapas do projeto no item cronograma.

f) Metodologia e estratégia a ser executada;

g) Atividades previstas pelo bolsista;

h) Resultados esperados/impactos previstos;

i) Cronograma contendo fases, tarefas e etapas do projeto a serem cumpridas;

Observação: Nos projetos cujos resultados exijam 04 (quatro) anos para conclusão e obtenção dos resultados esperados, o cronograma deverá contemplar 48 (quarenta e oito) meses, com a detalhamento de metas, entregas e resultados por período, com intervalo de dois meses, de forma a demonstrar o desenvolvimento do projeto.

j) Necessidade de infraestrutura, equipamentos e insumos (não há necessidade de orçamento, apenas listagem dos itens essenciais para desenvolvimento do projeto).

8. Rejeição de propostas

8.1. O Inmetro não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo.

8.2. Serão desclassificadas as propostas que não estejam em conformidade com este Edital.

9. Análise e julgamento

9.1. A Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-CBA encaminhará ao Comitê Consultivo, ao qual caberá a análise, a avaliação e a classificação das propostas.

9.2. A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Comissão Gestora do Pronametro.

9.2.1.Pré-qualificação

Nesta fase, a Secretaria do Pronametro verificará os requisitos definidos neste Edital. A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

– Elegibilidade dos candidatos, conforme preconizado no presente Edital;

– Atendimento aos objetivos do Edital;

– Preenchimento completo do Formulário de Inscrição;

– Carta de anuência do Coordenador do CBA.

9.2.2. Avaliação do mérito e priorização

O Comitê Consultivo deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Cada proposta receberá um parecer com as justificativas da recomendação ou não do projeto ou qualificação do proponente.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

– Recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Termo de Execução Descentralizada demais instrumentos de transferência de recursos entre Suframa e Inmetro;

– Recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas ou em caso de disponibilização de mais recursos financeiros para bolsas durante a vigência do presente Edital;

– Não recomendadas.

9.2.3. Os resultados dos julgamentos serão divulgados no DOU e na internet, nas páginas do Inmetro, da Suframa e do CBA e, também, comunicados aos candidatos, por e-mail, em data constante no cronograma, conforme descrito no item 3.9.

9.2.4. Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Comissão Gestora do Subprograma Pronametro – CBA, pelo endereço eletrônico [email protected], até 03 (três) dias úteis após a notificação do resultado; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à Comissão Gestora do Subprograma Pronametro – CBA, o julgamento do recurso;

9.2.5. Tais pedidos serão avaliados, e quando acolhidos, as bolsas terão suas vigências definidas pela Comissão Gestora do Subprograma Pronametro – CBA.

9.2.6. Depois de divulgado o resultado, a Secretaria do Pronametro encaminhará os Termos de Compromisso e Aceitação de Bolsa por e-mail, em formato PDF, para colhimento das assinaturas e devolução em 2 (duas) vias ao Pronametro;

9.2.7. A implementação das bolsas está condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos previstos no Termo de Execução Descentralizada nº 1/2015 e seus aditivos, bem como nos demais instrumentos de transferências de recursos entre Suframa e Inmetro, celebrados para este fim.

10. Das Bolsas

10.1. Duração das bolsas

A duração inicial da bolsa será de 12 (doze) meses, estando condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do TED Mdic/Suframa/Inmetro nº 01/2015. As bolsas poderão ser renovadas por até 3 períodos, de 12 meses cada, caso haja a celebração de novos Termos de Execução Descentralizada, que permitam a cobertura de despesas com bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro – CBA.

10.2. Cancelamento da bolsa e substituição de bolsista

10.2.1. A bolsa será concedida ao candidato que teve o seu currículo, projeto e cronograma de atividades aprovados, logo em caráter intuitu personae, não sendo, portanto, permitida a substituição do bolsista por outro, para execução do mesmo projeto. Neste caso, o projeto e a bolsa deverão ser encerrados.

10.2.2. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer, a qualquer tempo, a pedido do bolsista ou, ainda, por iniciativa do Inmetro ou da Suframa, em função de desempenho insatisfatório notificado pelo coordenador do CBA, falecimento do bolsista ou outros motivos pertinentes, tais como cortes orçamentários ou financeiros, desde que devidamente motivados e comprovados. A ocorrência deverá ser analisada e aprovada pela Comissão Gestora do Pronametro – CBA.

10.2.3. Quando o cancelamento da bolsa se der durante seu prazo de vigência e for de iniciativa do Inmetro ou da Suframa, o bolsista deverá ser avisado com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência.

10.2.4. O cancelamento da bolsa, por qualquer motivo, não desobrigará o bolsista da entrega dos relatórios e outros documentos pertinentes previstos para seu encerramento no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término da bolsa. O não atendimento a este prazo poderá sujeitar o bolsista à devolução do valor recebido no período compreendido entre o último relatório parcial e o término da bolsa.

10.3. Progressão de Bolsas

A progressão de categoria e/ou nível da bolsa só poderá ser concedida na ocasião da renovação da bolsa, estará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira e será analisada pela Comissão Gestora do Subprograma Pronametro – CBA, por ocasião da análise do Relatório Técnico-Científico Parcial. Para fins de renovação solicitada pelo bolsista, além do relatório deverá ser enviado o documento que comprove que o mesmo faz jus a tal progressão. As progressões solicitadas por conclusão de cursos de pós-graduação só serão consideradas após o prazo mínimo de 4 (quatro) meses após sua conclusão.

11. Relatório Técnico-Científico

11.1. Para fins de acompanhamento ao desenvolvimento do projeto apresentado, o bolsista se compromete a enviar, mensalmente, ao Coordenador do CBA um formulário disponibilizado pela Secretaria do Pronametro, descrevendo as atividades desenvolvidas no mês. Este formulário será assinado pelo Coordenador do CBA para acompanhamento dos projetos, atestando as informações prestadas e encaminhadas a Secretaria do Pronametro, para fins de pagamento da bolsa.

11.2. Também para fins de acompanhamento ao desenvolvimento do projeto apresentado, o bolsista deverá apresentar, a cada 6 (seis) meses, o Relatório Técnico-Científico Parcial (salvo se afastada por licença maternidade), em que apresentará os progressos alcançados ou atividades realizadas, de acordo com o cronograma de atividades apresentado. Esse relatório deverá ser analisado primeiramente pelo Coordenador do CBA e encaminhado à Comissão Gestora do Pronametro – CBA para análise e aprovação. Se estiver completando 10 (dez) meses de vigência da bolsa, e houver interesse na renovação da mesma, o bolsista deverá apresentar um relatório parcial consubstanciado, mostrando as etapas cumpridas no desenvolvimento do projeto.

11.3. No caso de encerramento da bolsa, seja por término do período concessivo, por solicitação do bolsista ou por iniciativa do Inmetro ou da Suframa, o bolsista apresentará, ainda, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto ou da vigência do período de concessão da bolsa, o Relatório Técnico-Científico Final, que será analisado pelo Coordenador do CBA e encaminhado à Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-CBA para análise e aprovação.

11.4. O Inmetro e a Suframa reservam-se o direito de a qualquer tempo instituírem novos documentos ou métodos de controle de acompanhamento dos projetos, visando uma prestação de contas mais adequada no âmbito interno ou para apresentação aos órgãos externos de controle.

11.5. A não apresentação dos formulários e relatórios poderá implicar no não pagamento da bolsa mensal e na devolução do valor recebido no período compreendido entre o último relatório parcial e o término da bolsa.

12. Obrigações do Bolsista

O bolsista tem como obrigações:

a) Manter seu Curriculum Vitae Lattes atualizado;

b) Durante a vigência da bolsa, dedicar-se integralmente (salvo os bolsistas detentores de bolsas parciais) às atividades de pesquisa previstas no projeto apresentado;

c) Cumprir as determinações constantes no edital a que submeteu o projeto para a concessão de sua bolsa;

d) Deverá comunicar imediatamente ao Inmetro, à Suframa e ao CBA qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa ou ainda qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto e implementação da bolsa;

e) Deverá cientificar ao Inmetro e à Suframa, imediatamente, por meio da autoridade competente, no caso de haver alteração de dados que façam com que passe a não mais fazer jus à bolsa;

f) No caso de cancelamento da bolsa, encaminhar ao Inmetro e à Suframa/CBA o pedido de cancelamento, informando os motivos e a data a partir da qual deixará de atuar no projeto;

g) Apresentar os relatórios técnico-científicos parciais e finais e outros documentos solicitados, como descritos neste edital;

h) O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao Inmetro os recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar a inadimplência.

13. Pagamento das Bolsas

13.1. O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente, obedecendo ao cronograma estabelecido pelo Inmetro, dependendo do repasse da Suframa ao Inmetro.

13.2. O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente.

13.3. O pagamento estará condicionado à efetiva implementação da bolsa.

13.4. Caso sejam detectadas irregularidades durante a vigência, a bolsa será suspensa para averiguações, podendo ser cancelada a critério do Inmetro e da Suframa/CBA.

13.4.1. No caso de irregularidades no uso da bolsa, os valores pagos estarão sujeitos a ressarcimento, de acordo com as normas que regem o uso de recursos públicos.

13.4.2. Os bolsistas, salvo os parciais, que adquirirem vínculo e não informarem ao Inmetro e à Suframa/CBA terão suas bolsas canceladas e os recursos recebidos indevidamente deverão ser devolvidos ao Inmetro.

13.5. Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá pagamento de dias proporcionais.

13.6. O Inmetro não se responsabilizará por eventuais descontinuidades ou cancelamentos de bolsas implementadas por meio de Convênios e Termos com outras instituições, que não se utilizem de recursos do orçamento do Inmetro.

14. Disposições Gerais

14.1. É vedado aos supervisores, coordenadores e membros do Comitê Consultivo ou Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-CBA conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

14.2. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Suframa, acordada através de Termo de Execução Decentralizada (TED) e demais instrumentos de transferência de recursos, celebrados para este fim.

14.3. É vedada a concessão de bolsa a quem esteja inadimplente com o Inmetro, com outras agências de fomento federais ou com a União.

14.4. É vedado o acúmulo de bolsas com outras do Inmetro ou de quaisquer agências de fomento federais, exceto nos casos previstos em norma específica ou expressamente autorizados pela Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-CBA.

14.5. O Inmetro e a Suframa se resguardam o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgarem necessários.

14.6. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Inmetro e da Suframa.

14.7. Deverá ser comunicada à Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-CBA, pelo pesquisador ou pelo orientador/coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

14.8. A Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-CBA se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis e por visitas técnicas.

14.9. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelo Inmetro e pela Suframa por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

14.10. Os bolsistas selecionados neste Edital se comprometem com o Inmetro e com a Suframa a prestar assessoria ad hoc, durante o período de vigência da bolsa.

14.11. Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, o Inmetro e a Suframa poderão restringir apoios futuros aos proponentes das propostas contempladas neste edital.

14.12. Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected].

14.13. A documentação referente às propostas não classificadas poderá ser retirada na Secretaria do Pronametro pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída.

14.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-CBA.

15. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral do Inmetro, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Presidente do Inmetro

(Anexos do Edital Pronametro nº 01, de 26 de agosto de 2019)

ANEXO I

TABELA 1 – MODALIDADES DE BOLSAS

Critérios de Enquadramento dos bolsistas

Modalidades/ Níveis

Valor da Mensalidade

Desenvolvimento Científico e Tecnológico – DCT

Pesquisador/Técnico de nível superior com: doutorado, experiência e liderança internacional comprovada através da coordenação de Projetos, Formação de Recursos Humanos, obtenções de patentes ou desenvolvimento de produtos, com experiência profissional mínima de 14 anos.

DCT-1

R$ 15.000,00

Pesquisador/Técnico de nível superior, com doutorado ou experiência equivalente, com experiência na coordenação de projetos e comprovada liderança nacional e internacional, experiência profissional mínima de 10 anos.

DCT-2A

DCT-2B

R$11.000,00

R$ 9.000,00

Pesquisador/Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional com doutorado; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos; ou técnico de nível médio com mínimo de 12 anos de experiência em áreas estratégicas definidas em edital.

DCT-3A

DCT-3B

DCT-3C

R$8.000,00 R$6.000,00

R$ 5.000,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 8 anos de experiência profissional.

DCT-4A

DCT-4B

R$ 5.000,00

R$ 3.500,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 3 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém mestre; ou profissional de nível superior cursando o Doutorado; ou técnico de nível médio com o mínimo de 5 anos de experiência profissional.

DCT-5A

DCT-5B

R$ 3.000,00

R$ 2.700,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 1 ano; ou técnico de nível médio com o mínimo de 3 anos de experiência profissional.

DCT-6A

DCT-6B

R$ 2.400,00

R$ 2.100,00

Técnico de nível superior ou técnico de nível médio com o mínimo de 1 ano de experiência profissional; ou profissional de nível superior cursando o Mestrado.

DCT-7A

R$ 1.950,00

Técnico de nível médio; ou estagiários diplomados por cursos técnicos apoiados pelo Inmetro.

DCT-8B

R$ 1.500,00

Observações:

– As modalidades descritas na Tabela 1 permitem que o bolsista seja enquadrado na Classe B, quando cumprir apenas um dos requisitos, ou enquadrado na Classe A, quando acumular mais de uma qualificação requerida para o nível ou demonstrar algum destaque curricular, como a obtenção de prêmios;

– Pesquisadores que possuem vínculo com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro e/ou Suframa, classificados nas categorias DCT-1 a DCT-3, poderão receber 20%, 40% ou, excepcionalmente, 60% do valor da bolsa descrita na Tabela 1, em função da dedicação a proposta de interesse do Inmetro; o candidato deve especificar este percentual quando da solicitação, conforme previsto no item 2.4 deste edital;

– A categoria DCT-1 é reservada a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras cientificas em projetos de risco.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NA INSCRIÇÃO

– Curriculum vitae do proponente, no formato CV Lattes reduzido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos, exceto para estrangeiros, cujo modelo é livre;

– Formulário de Inscrição;

– Projeto de Pesquisa detalhado, conforme item 7 deste edital;

– Carta de anuência do Coordenador do CBA na proposta/solicitação de bolsa;

– Carta de Anuência e Comprovação de interesse de outras instituições, se for o caso, com as quais haja Acordo de Cooperação celebrado entre o Inmetro ou Suframa, e a Instituição a que o candidato esteja vinculado, no caso do bolsista pleitear dedicação em tempo parcial;;

– Cópia do Acordo de Cooperação celebrado entre o Inmetro e a Instituição a qual o candidato esteja vinculado, quando for pleiteada bolsa em tempo parcial;

– declaração de não acumulação de rendimentos de bolsa, bem como de que não possui qualquer outra modalidade de vínculo, para candidatos à de dedicação integral ;

– declaração de veracidade das informações prestadas, sob pena de suspensão do benefício concedido e a obrigação de restituir ao Inmetro toda a importância recebida indevidamente, corrigida monetariamente, por meio de providências legais cabíveis, de acordo com a legislação em vigor, assim como a incidência dos artigos 297 e 299 do Código Penal Brasileiro sobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica, respectivamente (Anexo VI);

– declaração de que não possui vínculo, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com qualquer supervisor, coordenador do Inmetro, da Suframa ou do CBA, bem como de membro de Comitê Consultivo ou da Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-CBA;

– declaração de que não está inadimplente com o Inmetro ou com outras agências de fomento federais ou com a União.

Observação: Os documentos listados no Anexo II deste edital serão disponibilizados no endereço eletrônico: http://www.inmetro.gov.br/ensino_e_pesquisa/pronametro/

Publicado no DOU do dia 28/08/2019 Edição: 166 Seção: 3 Página: 48

1 Comentário

Deixe um comentário para Oscar Carneiro Cancelar Resposta

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!