PORTARIA Nº 399, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:
Art. 1º Dispensar RENATA TEIXEIRA DE BARROS E VASCONCELLOS da Função Gratificada de Chefe de Laboratório de Metrologia em Padronização Elétrica, código FG-1, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 11/09/2019 | Edição: 176 | Seção: 2 | Página: 19
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda
PORTARIA Nº 1.593, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia, e da Cidadania, e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.700.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista a autorização constante do art. 4o, caput, inciso II, alínea “a”, itens “1” e “3”, da Lei no13.808, de 15 de janeiro de 2019, e a subdelegação de competência de que trata o inciso I do art. 2º da Portaria nº 157, de 22 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Fazenda, resolve:
Art. 1oAbrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Economia, e da Cidadania, e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2oOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1odecorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
acesse a íntegra da portaria nº 1.593 >>> PORTARIA Nº 1.593, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 11/09/2019 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 14