Saiba o que muda para os órgãos na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas

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Nova Instrução Normativa determina elaboração de plano com as necessidades de desenvolvimento dos servidores

O Ministério da Economia (ME) detalhou os critérios e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos para implantar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). A Instrução Normativa nº 201, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12/9), estabelece prazos, condições e orienta os mais de 200 órgãos do Executivo Federal nesta fase de transição.

Uma das novidades é a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). Anualmente, os órgãos terão de registrar nesse documento as necessidades de desenvolvimento de seus servidores.

A elaboração, monitoramento e a avaliação do PDP serão realizados via sistema online, no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Em 2019, os prazos são diferentes e o plano terá de ser entregue até o dia 15 de outubro.

Internamente, os gestores terão de definir e divulgar também qual será a metodologia utilizada para o levantamento das necessidades de qualificação e garantir que a oferta das ações aconteça de forma equânime a todos os servidores.

Além disso, terão de preparar o processo seletivo para a concessão de afastamento para pós-graduação stricto sensu. Todas estas ações devem ser transparentes e com ampla divulgação.

Análise da SGP

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) analisará todos os PDPs e divulgará, em fevereiro de 2020, uma manifestação dando orientação sobre os planos.

Neste documento, estarão as listas de ações transversais de desenvolvimento que serão promovidas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e demais escolas de governo.

Ministério da Economia – Portal do Servidor 13/09/2019



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e III do art. 138 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Estabelecer prazos, condições, critérios, procedimentos e orientações para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Íntegra da IN 201 >>> Instrução Normativa Nº 201, DE 11 DE setembro DE 2019 – Instrução Normativa Nº 201, DE 11 DE setembro DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional

 

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