Reforma da Previdência é aprovada no Senado em primeiro turno. Entenda as mudanças.

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O texto foi aprovado com 56 votos favoráveis e 19 contrários. Para evitar uma nova análise da Câmara dos Deputados, que atrasaria a promulgação, foram feitas apenas supressões e emendas de redação. Os pontos sobre os quais não havia consenso foram desmembrados durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passaram a tramitar como PEC paralela (PEC 133/2019), que também está sendo analisada pelo Senado.

A principal mudança prevista na PEC 6/2019 é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, o texto estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.

— Reconheço que não é uma matéria simpática do ponto de vista da opinião pública, mas é uma matéria necessária. Eu gostaria de agradecer o espírito público de todos os senadores. Reconheço em cada liderança política, em cada senador e em cada senadora da República, o desejo de construir um novo país — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que classificou mudanças na Previdência como a principal reforma necessária para o Brasil.

Números

O objetivo com a reforma da Previdência, segundo o governo,  é reduzir o rombo nas contas públicas. A primeira estimativa do relator, após a aprovação na CCJ, era de que o impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019 e da PEC paralela, chegaria a R$ 1,312 trilhão em 10 anos, maior do que os R$ 930 bilhões previstos no texto da Câmara, e maior do que o R$ 1 trilhão que pretendia o governo federal inicialmente. A estimativa de economia somente com a PEC 6/2019 é de R$ 870 bilhões em 10 anos.

— Se nós não fizermos a reforma previdenciária, vai chegar um momento — já em 2021 — em que a União não vai ter um tostão sequer para investimento. Nós vamos entrar em uma era em que todos os discursos proferidos aqui, em que aqueles desejos que foram sonhados aqui sobre educação, saúde, emprego, não poderão ser alcançados, ou sequer haverá tentativas de alcançá-los — disse o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o deficit da Previdência Social chegou a quase R$ 300 bilhões. Para ele, a despesa previdenciária cresce sem controle e por isso a reforma precisa ser ampla.

— O governo Bolsonaro poderia até fazer uma opção por um atalho e o atalho seria fazer uma reforma que tivesse o horizonte apenas do seu governo. Mas não. A situação do Brasil é tão dura, é tão irrecusável a realidade que nós temos que enfrentar, que a reforma da Previdência não pode ser vista num horizonte de um mandato. Ela tem que ser vista no horizonte da próxima geração — alertou.

Um dos maiores críticos da reforma durante todo o tempo de discussão no Senado, Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o deficit alegado pelo governo não é real e citou estudo divulgado por pesquisadores da Unicamp que aponta manipulação nos números divulgados pelo governo. Para ele, há outros caminhos para arrecadar, como mecanismos para inibir a sonegação e cobrança de grandes devedores.

— É apropriação indébita, R$ 30 bilhões por ano, que são arrecadados, tirados do trabalhador, e as empresas não repassam para a Previdência. E os Refis [programas de refinanciamento] dão perdão para os grandes devedores — argumentou Paim.

Mudanças feitas pelo Senado

A maior parte das emendas apresentadas acabou sendo rejeitada pelo relator durante a análise na CCJ e, depois, na votação das emendas feitas em Plenário. Na votação desta terça-feira ainda foram apreciados quatro dos dez destaques apresentados pelos partidos. Os demais tiveram a votação adiada para esta quarta-feira (2), à partir das 11h.

Uma das mudanças feitas pelo relator na CCJ e aprovada pelos senadores foi suprimir do texto a possibilidade de que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo. O impacto previsto é de R$ 10 bilhões a menos de economia em dez anos, o que segundo Tasso é um valor pequeno ao considerar que a medida vai impactar a vida das famílias mais pobres, que estão na “base da pirâmide”.

Tasso ainda acolheu outras mudanças como a que acrescentou os trabalhadores informais entre os trabalhadores de baixa renda, com direito ao sistema especial de Previdência. O relator também eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Outra mudança feita pelo Senado foi a supressão de parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria. Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 6 bilhões.

Supressão

Durante análise na CCJ, nesta terça-feira (1°), o relator eliminou um dispositivo que poderia prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público. A emenda foi considerada de redação pelos senadores, em acordo.

A nova redação foi negociada com o Ministério da Economia e com representantes de servidores públicos interessados. A intenção é permitir que funcionários remunerados com gratificações por desempenho que já estavam no serviço público até o fim de 2003, consigam levar para a aposentadoria integral o salário baseado nesse extra.

Para o líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), a votação da reforma mostra o fracasso e a incompetência dos governantes, que não souberam administrar um sistema previdenciário autossustentável e que pudesse oferecer expectativa de vida digna à velhice dos trabalhadores. Para ele, o texto da reforma não é o ideal, mas a aprovação é um sacrifício necessário.

— Esta é uma reforma de sacrifício. Não digam que não se trata de uma reforma injusta, mas também não posso afirmar que não seja uma reforma necessária. Existe contradição nessa afirmação? Não, não existe contradição. O que não existe mesmo é alternativa. Ou aprovamos essa reforma ou anunciamos o colapso definitivo do sistema de Previdência no país — justificou.

Agora, a PEC ainda precisará passar por três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Nessa fase, não pode mais haver mudanças no mérito e nem supressões no texto. São possíveis apenas emendas de redação, que terão de ser analisadas pela CCJ e depois votadas em Plenário. Se for aprovado pelo Senado, o texto será promulgado como uma emenda à Constituição.

PEC paralela

Apesar de o texto principal ter sido aprovado, a discussão no Senado continua com a PEC paralela, uma forma de reunir mudanças apresentadas pelos senadores que exigiriam alterações substanciais no texto e de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara. O texto já passou pelas cinco sessões de discussão em Plenário e está na CCJ pra a análise das 168 emendas apresentadas.

Além da inclusão de estados e municípios na reforma, a PEC traz a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas, entre outros pontos. Para o senador Weverton (PDT-MA), líder do PDT, o Senado abriu mão do seu papel de Casa revisora e a PEC paralela pode nunca ser aprovada.

— Nós vamos ter a PEC da Previdência e, tudo que precisar corrigir nela, tem que ir para a tal da PEC que eles não gostam que eu diga o nome: a PEC da balela. Por que vai ser balela? Se a que é da unidade, a construída em consenso não anda na Câmara, imagine a que não tem consenso? Não tem perigo dessa PEC paralela andar lá — atacou.

Se aprovada, a PEC paralela terá que passar pela Câmara dos Deputados, já que a análise começou pelo Senado

Proposições legislativas

Crédito: Agência Senado de Notícias 02/10/2019


Senado aprova Reforma da Previdência em primeiro turno – entenda mudanças na aposentadoria

O Senado aprovou em primeiro turno, na noite desta terça-feira (1), o texto-base da Reforma da Previdência – foram 56 votos favoráveis, acima dos 49 necessários. Votaram contra a proposta 19 senadores.

Os parlamentares, no entanto, não concluíram ainda a apreciação de todos os destaques que podem alterar o texto principal. Ainda na noite de terça-feira, foram votados quatro destaques – dois foram rejeitados; um retirado; e outro aprovado, do Cidadania, que altera o texto para garantir a continuidade do abono salarial para trabalhadores de baixa renda pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A votação dos destaques restantes ficou agendada para esta quarta-feira (2).

Após a conclusão desta etapa, faltará apenas mais uma votação do texto para que a mudança nas aposentadorias entre em vigor. Quando isso ocorrer, o trabalhador brasileiro passará, em média, a se aposentar mais tarde e com benefícios menores do que atualmente. Mas haverá regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

A Reforma da Previdência precisa receber aval dos senadores em dois turnos, com redação idêntica à aprovada na Câmara dos Deputados em agosto, para entrar em vigor porque se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prevê a aprovação em segundo turno até 15 de outubro. No entanto, senadores ameaçam atrasar essa tramitação caso o governo de Jair Bolsonaro não atenda alguns pleitos dos parlamentares.

A principal reivindicação, segundo Alcolumbre, é que seja definido logo como se dará a divisão de recursos do megaleilão de petróleo do dia 6 de novembro com Estados e municípios, que deve arrecadar cerca de R$ 106 bilhões. Isso pode ser resolvido com a edição de uma medida provisória pelo presidente Jair Bolsonaro, ou caso a Câmara vote uma mudança na Constituição já aprovada no Senado.

“Eu vou falar com o governo para ver se a gente consegue fazer esse gesto, esse sinal para os governares para eles ajudarem a gente na votação (da Previdência)”, disse Alcolumbre, pouco antes da votação em primeiro turno.

Entenda a seguir porque o governo quer a Reforma da Previdência e quais as principais mudanças previstas no texto aprovado em primeiro turno no Senado.

Qual o objetivo da Reforma da Previdência?

Segundo o governo de Jair Bolsonaro, o objetivo da Reforma da Previdência é equilibrar as contas públicas e liberar recursos que hoje vão para a aposentadoria para investimentos em outras áreas, como educação, saúde e segurança pública.

Desde 2014, o governo federal apresenta deficits bilionários nas suas contas, refletindo o crescimento das despesas em ritmo mais acelerados que a expansão das receitas. No ano passado, por exemplo, o rombo foi de R$ 120 bilhões.

Esse aumento das despesas tem sido puxado, em especial, pelos gastos com Previdência. O rombo da União com aposentadorias e pensões de servidores civis, militares e setor privado (no Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS) tem crescido rapidamente nos últimos anos e somou R$ 266 bilhões no ano passado, segundo o ministério da Economia.

O aumento reflete o envelhecimento da população, já que a expectativa de vida do brasileiro aumentou nas últimas décadas, ao mesmo tempo que a taxa da natalidade (número de nascimentos a cada mil habitantes) está em queda. Por causa disso, a proporção de brasileiros com mais de 65 anos passou de 5,6% no ano 2000 para 8,4% em 2015, segundo o IBGE. No mesmo período, a proporção de brasileiros com até 14 anos caiu de 30% para 22,3%.

Como o sistema de aposentadoria brasileiro é de repartição (os mais jovens contribuem para pagar o benefício de quem já se aposentou), esse envelhecimento da população está causando um desequilíbrio entre receitas e despesas. Dessa forma, o governo quer mudar as regras de aposentadoria para que o brasileiro se aposente mais tarde e receba benefícios menores.

Quais as principais mudanças previstas na reforma?

Uma mudança importante que atingirá a maior parte da população é a criação de idades mínimas para aposentadoria. A proposta prevê que a maioria dos trabalhadores do Brasil, tanto na iniciativa privada como no serviço público federal, precisará trabalhar até 62 anos, caso mulher, e até 65 anos, caso homem.

Por enquanto, no INSS, vigora um regime misto em que é possível se aposentar por idade (a partir de 60 anos para mulheres e a partir de 65 anos para homens) ou por tempo de contribuição (ao menos 15 anos).

Já no serviço público federal, hoje, em geral, são exigidos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens; e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres.

Ou seja, caso a reforma seja aprovada, todos terão que se submeter à regra da idade mínima, mudança que atinge principalmente pessoas de maior renda, já que os mais pobres, em geral, não conseguem contribuir por períodos longos e já se aposentam por idade.

Outra mudança, porém, afetará os homens de menor renda. A reforma prevê que o tempo mínimo de contribuição exigido deles no INSS suba de 15 para 20 anos para novos trabalhadores (para os que já contribuem para a previdência, o tempo mínimo continua em 15 anos). Essa mudança afeta os mais pobres porque eles costumam alternar períodos com carteira assinada com outros no mercado informal ou desempregados, o que afeta sua capacidade de contribuir para a aposentadoria.

No caso das mulheres, o tempo mínimo está sendo mantido em 15 anos já que elas, em geral, têm ainda mais dificuldade de contribuir por um período longo devido à interrupção da vida profissional para ter filhos e à sobrecarga de tarefas domésticas.

Quem terá regras diferenciadas?

Embora a Reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro seja ampla e tenha impacto sobre a grande maioria dos brasileiros, algumas categorias continuarão tendo regras diferenciadas, como professores, policiais federais e agentes penitenciários. Isso permitirá que se aposentem mais cedo que a maioria.

Os integrantes das Forças Armadas também terão um sistema diferente, mas ele está sendo tratado em um projeto de lei separado, que ainda tramita na Câmara. O texto prevê que o tempo de serviço exigido para ingressar na reserva passará de 30 anos para 35 anos, sem estabelecer idade mínima. A proposta também preserva os benefícios integralidade (direito a se aposentar com o valor do último salário) e paridade (continuar ganhando na aposentadoria os reajustes concedidos ao funcionários ativos), no que é apontado como um grande privilégio que está sendo mantido para a carreira militar.

As Forças Armadas justificam essa diferença dizendo que os militares não se aposentam, mas passam para a reserva, podendo ser convocados. Na prática, porém, um percentual mínimo volta a trabalhar após sair da ativa.

Além disso, a Câmara dos Deputados deixou de fora da reforma servidores de Estados e Municípios, o que joga para governadores e prefeitos o ônus de articular nas assembleias estaduais e municipais a alteração dos regimes de aposentadoria dos seus Estados e municípios.

O Senado pretende aprovar nas próximas semanas uma outra proposta, chamada de PEC paralela, para facilitar a implementação da reforma da Previdência em Estados e municípios. O problema é que esse texto também teria que ser aprovado depois na Câmara, onde o cenário tende a ficar ainda mais reativo com a proximidade das eleições municipais – é comum que deputados tentem se eleger prefeitos ou apoiem aliados em suas cidades.

Como ficará o valor dos benefícios para os civis?

Enquanto mantém benefícios integrais aos militares, a reforma prevê regras que devem reduzir o valor das aposentadorias dos civis.

A proposta é que o trabalhador do INSS que atingir o tempo mínimo de contribuição terá direito a apenas 60% da média dos seus salários como aposentadoria. Depois, a cada ano extra de contribuição, a taxa subiria gradualmente, de modo que só será possível se aposentar com 100% da média da remuneração ao longo da vida após 40 anos de contribuição, no caso dos homens, e depois de 35 anos contribuindo, no caso das mulheres. Vale destacar que esse valor fica sempre limitado ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.800.

No serviço público, as regras variam por causa de reformas da Previdência adotadas em 2003 (que acabou com a integralidade para os novos contratos) e 2013 (que instituiu o teto do INSS para os novos contratados ).

A exigência de 40 anos para ter 100% do benefício valerá para o servidor público de ambos os sexos contratado após 2013, com valor limitado ao teto do INSS. Os que entraram no serviço público de 2004 a 2013 terão que trabalhar 40 anos para ter acesso a 100% da média dos salários ao longo da vida (não mais a média dos 80% maiores), não estando submetidos ao teto de R$ 5,8 mil.

Já os servidores civis que ingressaram antes de 2003 continuarão tendo direito à integralidade e à paridade, mas terão que trabalhar um pouco mais. A Câmara suavizou as mudanças propostas pelo governo. Pelo texto atual da reforma, os que entraram até 2003 poderão se aposentar com valor integral caso atinjam 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), desde que paguem um pedágio de 100% do tempo que faltava para tingir o tempo mínimo de contribuição exigido hoje.

Dessa forma, o servidor que está a dois anos de aposentar-se com benefício integral terá de trabalhar mais dois anos, totalizando quatro anos, para ter direito ao benefício com integralidade e paridade.

Vai ter período de transição?

Para aqueles que já estão trabalhando, a reforma prevê alguns sistemas de transição para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, que poderão escolher a opção que lhes for mais favorável.

Um deles, por exemplo, oferece um esquema de pontos, que soma o tempo de contribuição e a idade. Inicialmente, mulheres terão que somar 86 pontos e homens, 96. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Há também previsão de sistemas de pedágio. Um deles prevê que os trabalhadores e servidores que estiverem a mais de dois anos da aposentadoria poderão se aposentar caso tenham ao menos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) de idade e cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo restante para atingir o tempo mínimo de contribuição. Dessa forma, se faltarem dois anos, os trabalhadores terá que cumprir quatro.

Caso falte até dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido hoje, o trabalhador poderá se aposentar sem atingir a nova regra de idade mínima cumprindo um pedágio de 50% sobre o tempo restante. Ou seja, para quem faltar dois anos, terá que contribuir por três. Essa alternativa não está disponível aos servidores.

Como ficam as contribuições?

No setor privado, a proposta é tornar as alíquotas um pouco mais progressivas, cobrando menos de quem ganha menos e mais de quem ganha mais. Hoje, elas variam de 8% a 11% no INSS. Com a reforma, iriam de 7,5% a 14% (alíquota máxima efetiva de 11,69%). A proposta reduz levemente a cobrança da maioria dos trabalhadores que ganham até R$ 2 mil.

Já a cobrança sobre os servidores vai aumentar, caso a reforma entre em vigor. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha tomado posse antes de 2013. Quem ingressou no serviço público depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS, ou seja, não contribui sobre o valor que supera R$ 5,8 mil.

Pelas novas regras, as alíquotas para os que ingressaram antes de 2013 serão proporcionais à remuneração, variando de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 22% para quem recebe R$ 39 mil ou mais.

Como a cobrança é gradativa sobre o salário, porém, a alíquota máxima efetiva ficaria em 16,78% – ou seja, o servidor com salário de 39 mil pagaria R$ 6.544 ao mês em vez de R$ 4.290 como hoje.

No caso dos militares, o projeto de lei enviado ao Congresso prevê que a alíquota subirá de 7,5% para 10,5%, independentemente da faixa salarial

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