Resolução 715: ANATEL fazendo o serviço do INMETRO ?

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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou no dia 17 de outubro de 2019, o novo Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. O novo Regulamento, válido a partir da publicação no DOU (Diário Oficial da União) de 25 de outubro de 2019, traz o fim de cobranças para a expedição do certificado de homologação: a isenção da taxa é imediata e válida para todos os produtos de telecomunicações homologados pela Anatel, inclusive equipamentos de radioamadorismo, drones e produtos importados para uso próprio.

No processo de avaliação da conformidade, os equipamentos são submetidos à verificação de padrões técnicos e ensaios laboratoriais que buscam garantir que eles sejam devidamente testados e aprovados para uso no Brasil.

O Regulamento a que se refere, entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação da Resolução no DOU, exceto em relação as obrigações contidas no Título IV e art. 58, referentes, respectivamente, ao programa de supervisão de mercado e à isenção dos emolumentos de homologação, que entrarão em vigor na data da publicação da nova Resolução.

As normas técnicas expedidas pela Anatel antes da entrada em vigor deste Regulamento permanecem vigentes até sua expressa substituição.

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

Resolução 242 (2000) Resolução 715 (2019)
– Conceito de categorias de Produto – Conceito de Tipo e Família de produto
– Resoluções aprovadas pelo Conselho Diretor – Procedimentos Operacionais expedidos pela Superintendência Competente
– Emolumentos / Taxa Anatel obrigatórios – Isenção de emolumentos / Taxa Anatel

NOVIDADES:

  • A possibilidade da Anatel designar Organismo de Certificação estrangeiro quando existir Acordo de Reconhecimento Mútuo entre Organismos Acreditadores (Países) e Memorando de Entendimento entre os Organismos de Certificação (OCD) envolvidos;
  • Supervisão de Mercado pelos OCDs/Anatel;
  • Mais um modelo de avaliação da conformidade: Etiquetagem;
  • Produtos para telecomunicações importados destinados à comercialização: a identificação da homologação deve ser realizada antes da entrada do produto no País.

O texto completo da Resolução pode ser conferido neste link:
www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1350-resolucao-715

Crédito: TECPARCERT – disponível na internet 30/10/2019

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