Inmetro no Diário Oficial da União 04/11/2019

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PORTARIA Nº 294, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.015410/2019-16, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a MANOEL LUIZ PISSURNO, matrícula SIAPE n.º 0448028, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art.2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 293, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.015071/2019-60, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a ADALBERTO BENVINDO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE n.º 0447803, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art.2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 292, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.014601/2019-52, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a HELENA DE CASSIA DA FONSECA REGO, matrícula SIAPE n.º 0448234, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art.2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 291, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.015373/2019-38, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a MAURICIO MARTINELLI RECHE, matrícula SIAPE n.º 0448198, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art.2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 286, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.014784/2019-14, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a SULAMITA BUSHATSKY, matrícula SIAPE n.º 0448944, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art.2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 285, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.006722/2019-21, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a MARIA DE LOURDES SANTOS CRUZ, matrícula SIAPE n.º 0448201, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art.2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 284, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.014486/2019-16, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a MARIA TERESA ROZEIRA, matrícula SIAPE n.º 0448220, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art.2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 283, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.008900/2019-58, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a SELMA ROSA DUARTE, matrícula SIAPE n.º 0448426, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art.2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 278, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.014029/2019-21, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a IVANILDO BERNARDO DE AGUIAR, matrícula SIAPE n.º 0448081, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art.2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 277, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.000550/2019-81, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a VALQUIMAR MARVILA MOREIRA, matrícula SIAPE n.º 0448350, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art.2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 276, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.014789/2019-39, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a CLAUDIA MARIA PARAGUASSU DE OLIVEIRA DONATO, matrícula SIAPE n.º 0448173, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art.2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 22


DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de RICARDO DOS SANTOS FRANÇA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar de reunião final do primeiro projeto SIM-IADB (Sistema Interamericano de Metrologia – Inter-American Development Bank), “iniciativa-BPR” (Iniciativa de Bienes Públicos Regionales), aprovado pelo CCL-SIM (Consultive Comitee for Length) em junho/2017, em San Pedro, Costa Rica, no período de 03 a 07 de novembro de 2019, excluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (todas as despesas da viagem serão custeadas pelo Sistema Interamericano de Metrologia – SIM). Processo SEI 0052600.014555/2019-91.

ANGELA FLÔRES FURTADO


Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 21

PORTARIA Nº 468, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), resolve:

Art. 1º Aprovar a renovação de 02 (duas) bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 5/2018, por um período de 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo, objetivando dar continuidade às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, em consonância com o disposto na Portaria Inmetro nº 144, de 16 de março de 2018 (DOU de 19/03/2018).

Quadro 1 – Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia – DIMCI

Nome do bolsista / Nível da bolsa / Período de renovação

Ana Catalina Palacios Osorio / DCT-3A 100% / 01/11/2019 a 31/10/2020

Ivo Antônio Ázara de Oliveira / DCT-3A 100% / 01/11/2019 a 31/10/2020

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 21


 

PORTARIA Nº 463, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e, em observância ao preconizado no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Autarquia, o Comitê Gestor (CG) e o Comitê Administrativo (CA) do Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso Multiusuário (CEATIM).

Art. 2º Compete ao CG:

I – Gerenciar as ações que visem a obter recursos para dar suporte às atividades do CEATIM, tais como recursos de administração, gerenciamento e obtenção de novos equipamentos.

II – Definir e aprovar as normas e procedimentos de operação e gerenciamento do CEATIM.

III – Avaliar e submeter para aprovação do setor responsável os valores dos serviços, seguindo a política de preços da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (DIMCI), que inclui o custo de produção informado pela Divisão de Planejamento Orçamentário (Diplo), o benchmarking do preço do serviço e a importância estratégica do serviço.

IV – Definir e aprovar quais usuários externos poderão ser habilitados para operação dos equipamentos do CEATIM.

V – Elaborar anualmente em parceria com o CA um relatório final sucinto dos resultados obtidos nas Solicitação de Serviço dos usuários/clientes (instituições públicas, centros de pesquisa ou laboratórios e instituições conveniadas), com os dados fornecidos pelos responsáveis dos laboratórios que hospedam os equipamentos multiusuários.

Art. 3º O CG do CEATIM será constituído por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) do Inmetro e 3 (três) escolhidos entre a comunidade científica, tecnológica e/ou industrial, conforme discriminado abaixo:

MEMBROS INTERNOS / INSTITUIÇÃO/ORIGEM

José Mauro Granjeiro / Inmetro

Valnei Smarçaro da Cunha / Inmetro

Romeu José Daroda / Inmetro

MEMBROS EXTERNOS / INSTITUIÇÃO/ORIGEM

Alexandre Malta Rossi / CBPF

Renata Antoun Simão / COPPE/UFRJ

João Vicente F. Latorraca / UFRRJ

§ 1º O Comitê Gestor será presidido pelo José Mauro Granjeiro, tendo como vice-presidente Valnei Smarçaro da Cunha.

§ 2º Os membros do CG serão indicados e designados por ato da Presidência do Inmetro.

Art. 4º Compete ao CA:

I – Gerenciar a operacionalização das demandas do CEATIM.

II – Analisar as Solicitações de Serviço de cada usuário/cliente.

III – Produzir anualmente em parceria com o CG um relatório final sucinto dos resultados obtidos nas Solicitação de Serviço dos usuários/clientes, com os dados fornecidos pelos responsáveis dos laboratórios que hospedam os equipamentos multiusuários.

Art. 5º O CA do CEATIM será constituído por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) do Inmetro e 2 (dois) escolhidos entre a comunidade científica, tecnológica e/ou industrial, conforme discriminado abaixo:

MEMBROS INTERNOS / INSTITUIÇÃO/ORIGEM

Braulio Soares Archanjo / Inmetro

Bruno Carius Garrido / Inmetro

Celso Barbosa de Sant’Anna Filho / Inmetro

MEMBROS EXTERNOS / INSTITUIÇÃO/ORIGEM

Natasha Midori Suguihiro / UFRJ/ pólo Xerém

Gisele Cardoso Amorim / UFRJ/ pólo Xerém

§ 1º Os membros do CA serão indicados pelo Presidente do CG.

§ 2º Os membros do CA serão designados por ato da Presidência do Inmetro.

Art. 6º As reuniões do CG e do CA ocorrerão com a presença de pelo menos três membros das respectivas Comissões.

Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.

Art. 7º O CG reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada semestre em caráter ordinário, com o objetivo de avaliar o funcionamento do CEATIM, e promoverá reuniões extraordinárias, por meio de convocação, quando necessário ou sempre que solicitada por um dos membros.

Art. 8º O Presidente da CG poderá constituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o cumprimento das competências de que trata o art. 2º e art.4º.

§ 1º O número máximo de membros dos grupos de trabalho a que se refere o caput não excederá o número de membros do CG e CA.

§ 2º Para fins do disposto no caput, poderão operar simultaneamente 3 grupos de trabalho, em caráter temporário, e com prazo de duração máximo de um ano.

§ 3º O Presidente do CG definirá os objetivos dos grupos de trabalho específicos, a composição e o funcionamento e, quando for o caso, o prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 9º A Secretaria-Executiva do CG e CA será exercida pela Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (DIMCI).

Art. 10. A participação no CG e CA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Será elaborado pelo CG e CA e disponibilizado no portal CEATIM um relatório sucinto, contendo um resumo dos resultados finais de cada período.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 04/11/2019 Edição: 213 Seção: 2 Página: 21

1 Comentário

  1. Bom dia,

    Pelo que estou vendo o desmonte do Inmetro será pela falta de servidores, cada semana que passa são vários servidores se aposentando.

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