Inmetro no Diário Oficial da União 08/11/2019

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PORTARIA Nº 9.329, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.111252/2019-92, resolve:

Art. 1° Alterar o exercício do servidor WISTON MARCIO SOUZA DE LIRA, matrícula SIAPE n° 0713096, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do quadro de pessoal do Ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais – PCC-EXT, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia no Estado do Paraná- INMETRO/PR, por prazo indeterminado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Publicado no DOU do dia 08/11/2019 Edição: 217 Seção: 2 Página: 17


DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de MARCOS TREVISAN VASCONCELLOS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar, como instrutor, do Workshop intitulado “Taller sobre seguridad informática en medidores digitales”, em Lima, Peru, no período de 26 a 30 de novembro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas de viagem serão custeadas pelo Physikalisch-Technische Bunsesanstalt – PTB). Processo SEI 0052600.14802/2019-50.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 08/11/2019 Edição: 217 Seção: 2 Página: 21


DESPACHO DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de BRUNO DE CARVALHO DO COUTO, Técnico em Metrologia e Qualidade, para ministrar treinamento sobre medidores de energia elétrica, como contrapartida brasileira à cooperação técnica internacional com o Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia – INTN, em Assunção, Paraguai, no período de 10 a 16 de novembro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (todas as despesas de viagem serão custeadas pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC). Processo SEI 0052600.15888/2019-38.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 08/11/2019 Edição: 217 Seção: 2 Página: 21


DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de GUSTAVO PALMEIRA RIPPER, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, para participar como especialista em vibração na equipe técnica de reavaliação (Peer Review) do Laboratório de Vibração do Instituto Nacional de Tecnologia Industrial – INTI, em Buenos Aires, Argentina, no período de 10 a 14 de novembro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (todas as despesas de viagem serão custeadas pelo INTI). Processo SEI 0052600.015743/2019-37.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 08/11/2019 Edição: 217 Seção: 2 Página: 21


DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de BRUNO CARIUS GARRIDO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar como membro do grupo de especialistas de laboratórios da Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA) da reunião regular do grupo, em Tóquio, Japão, no período de 22 a 29 de novembro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (todas as despesas de viagem serão custeadas pela WADA). Processo SEI 0052600.013450/2019-15.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 08/11/2019 Edição: 217 Seção: 2 Página: 21


PORTARIA Nº 476, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Objeto: Consulta Pública. Dispõe sobre a proposta de Regulamento Técnico Metrológico (RTM) em substituição ao Edital Inmetro- Surrs nº 4, de 18 de dezembro de 2015, referente à prestação de serviços em cronotacógrafos para o aperfeiçoamento do programa de verificação subsequente, sob a supervisão do Inmetro, instalados nos veículos em que seu uso é obrigatório.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea “a” do subitem 4.1 da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sítio http://www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da portaria e do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece os requisitos para aperfeiçoamento do programa de verificação subsequente de cronotacógrafos instalados nos veículos em que seu uso é obrigatório.

Art. 2º Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta portaria, para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha padronizada para contribuição dos requisitos de metrologia legal, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Metrologia Legal – Dimel

Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica – Diart

Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Xerém

CEP 25250-020 – Duque de Caxias – RJ

FAX: (21) 2145-3232

E-mail: [email protected]

Art. 4º Findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Portaria de Consulta Pública iniciará sua vigência na data de publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 08/11/2019 Edição: 217 Seção: 1 Página: 75


PORTARIA Nº 475, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 4º da Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o que dispõem os artigos 143, 148 e 149, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o inciso VII, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Designar os servidores CLAUDIO WILLIAM DA CONCEIÇÃO BARRETO, matrícula SIAPE nº 1348214 e CARLOS OTÁVIO ARAUJO SILVA, matrícula SIAPE nº 1577329, para sob a presidência do primeiro, proceder com a instauração de Tomada de Contas Especial em cumprimento à solicitação da Superintendente da SURRS – SEI nº 0411098, considerando os fatos narrados no Processo SEI nº 0052602.003297/2019-06, referente ao Convênio nº 001/2013 – SICONV nº 782331/2013.

Art. 2º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Publicar este Ato no Diário Oficial da União para que produza seus efeitos jurídicos.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 08/11/2019 Edição: 217 Seção: 2 Página: 21


 

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