Inmetro no Diário Oficial da União 28/11/2019

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PORTARIA Nº 487, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Estabelece medidas acauteladoras visando à proteção da sociedade e justa concorrência ao setor produtivo, bem como a prevenção de risco de solução de continuidade na prestação dos serviços e das atividades delegados de metrologia legal e avaliação da conformidade, no âmbito da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), diante de possível expiração do termo de delegação celebrado com instituições que a compõem e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com suas respectivas alterações, e nas Portarias nºs 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministério da Economia, e 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Considerando que o Inmetro é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, com a finalidade de formular e executar a política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais;

Considerando que o Inmetro, motivado pela grande extensão territorial do País, optou por um modelo descentralizado de atuação que ao longo dos anos consolidou-se na delegação de atividades nas áreas de metrologia legal e avaliação da conformidade a Institutos de Metrologia e Qualidade, que constituem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I);

Considerando que é por meio dos Convênios de Cooperação Técnico-administrativa celebrados com os Institutos de Pesos e Medidas (IPEM), que o Inmetro delega as competências para execução de ações envolvendo verificações e inspeções relativas aos instrumentos de medição, da fiscalização da conformidade dos produtos e do controle da exatidão das indicações quantitativas dos produtos pré-medidos, de acordo com a legislação em vigor;

Considerando a possibilidade de inação ou manifestação volitiva negativa de alguns convenentes, no que tange às tratativas para continuidade convênios anteditos;

Considerando o risco de solução de continuidade, com potencialidade para proporcionar desequilíbrio irreversível no sistema brasileiro de metrologia, normatização, qualidade industrial, e certificação de conformidade, diante da possível não continuidade dos referidos convênios, ocasionados por uma possível não renovação dos instrumentos citados;

Considerando que, a se confirmar tal decisão, o consumidor e a sociedade em geral poderão ser expostos à oferta de produtos e serviços não seguros, colocando em risco a proteção da vida e da saúde humana, a proteção ao meio ambiente e a prevenção de práticas enganosas de comércio; e

Considerando a necessidade de evitar potenciais danos ao erário, com repasses transferidos aos entes Estaduais mesmo diante do contingenciamento de recursos decorrentes da política de austeridade fiscal do Governo Federal, com vistas ao equilíbrio das contas públicas, resolve:

Art. 1º Na qualidade de órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, caso identificados riscos iminentes à atuação da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), e na hipótese de perda da vigência dos convênios celebrados com Institutos de Pesos e Medidas – IPEM, implementar, amparado no exercício do poder geral de cautela da Administração Pública Federal, medidas administrativas e legais com vistas à proteção da sociedade e manutenção da justa concorrência para setor produtivo, bem como à prevenção de risco de solução de continuidade na prestação dos serviços e das atividades objeto de delegação, em conformidade com o preconizado no Art. 45º da Lei nº 9784/1999.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 28/11/2019 Edição: 230 Seção: 1 Página: 56

Íntegra da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei 9.784_1999

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