O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29) que o aumento dos salários de servidores públicos deve estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LDO), simultaneamente, para ser concedido.
A decisão foi tomada por meio de julgamento virtual, que foi finalizado às 0h.
Embora não seja obrigatório e dependa da arrecadação de recursos, o aumento anual foi previsto no Artigo 37, Inciso X, da Constituição.
O processo julgado foi o recurso extraordinário (RE) 905.357
Agência Brasil de Notícias 30/11/2019