Há um frentão público-privada contra o INPI.
CNI, FIESP, ENTIDADES do AGRONEGÓCIO, MINISTÉRIO da ECONOMIA e BANCADA RURALISTA, entre outros autores, estão se unindo em uma forte campanha pela extinção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A coalizão – articulada pelo próprio ministro Paulo Guedes e pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa – tem como objetivo a aprovação da Medida Provisória em gestação no Ministério da Economia que dá um ponto final ao INPI.
A MP prevê a transferência das atribuições da autarquia para uma revigorada Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Sistema S.
Leia a integra da matéria do Relatório Reservado RR 6276 do dia 06/01/2020 recebida via WhatsApp
Sou atualmente servidor aposentado do INPI, onde trabalhei de 1978 a 2017.
Do ponto de vista de comentar a teratológica ideia de privatizar o INPI, faço minhas as recentes palavras proferidas pelo Dr. Pedro Marcos Barbosa, professor da PUC/RJ, em recente evento que abordou esse tema, ocorrido no TRF-2:
– […]
O INPI é um centro de excelência. É mais fácil encontrar uma pessoa com hepatite C do que uma pessoa com a elevada qualificação que tem os examinadores do INPI. É um serviço público essencial em sua atividade fim. Pensem se privatizássemos as forças armazenadas com fez o Vaticano. Isso foi feito no Vaticano porque é um Estado pequeno sem riscos de invasões, mas ninguém sugeriria isso para o Brasil. Estamos tratando de preço público no caso do INPI (não é taxa) que tem que ser revertido em prol do administrado. Eu digo que o INPI pratica bolsa empresários por seus preços são os mais baixos se compararmos com outros países. A ABDI tem sede em Brasília numa loja, queremos tratar de propriedade industrial numa loja ? Hoje somente CVM e INPI são autarquias que ainda estão no Rio de Janeiro. O que eu vejo é que estamos vendo ações do sentido de mais Brasília e menos Brasil, ao contrário do discurso apregoado pelo governo. Quando falamos de uma pessoa jurídica de direito privado, isso não é uma empresa pública. Não se trata de transferir o debate do TRF2 para o TRF1 (com escassez de juízes e sem especialização em propriedade industrial) mas transferir os casos de segunda instância para o TJDF ! Pois com o INPI privado os casos em que figura como reu não serão mais julgados pela Justiça Federal. A ABDI não faz parte da estrutura do Direito Público formal e não goza de fé pública e da presunção de validade de seus ato administrativos. O agente econômico terá um título de mesma validade de um registro na Biblioteca Nacional de direito de autor ! Será que é isso que os titulares querem ? Um pedaço de papel que não vale nada ? O papel de soberania no processamento de pedidos na área bélica será julgado por um ente privado com alta chance de cooptação de tecnologias que tramitam em segredo ? Estamos diante de um ataque aos princípios republicanos federativo e democráticos.”
A pergunta que não quer calar é:
– A QUEM INTERESSA ESSA TERATIA ? ? ?
Talvez, se houvesse real preocupação em identificar os BENEFICIÁRIOS de tão absurda proposta, grande parte dos problemas do INPI poderiam começar a se resolver.
Para não me estender por demais, faço apenas com um comentário final, acerca da razão entre DEMANDA ANUAL DE PATENTES / EXAMINADOR, que, POR CULPA APENAS DO INPI, é compreendida de forma errônea por quem comenta o tema (como, acima, Anicet Okinga):
1 – DEMANDA ANUAL DE PEDIDOS POR PAÍSES (2016):
– Brasil – 35.000;
– Estados Unidos – 600.000:
– China – 1.300.000
2 – Nº DE EXAMINADORES:
– Brasil – 300;
– Estados Unidos – 8.300:
– China – 11.000
3 – RAZÃO DEMANDA / EXAMINADOR:
– Brasil – 116;
– Estados Unidos – 72:
– China – 118.
Quando o INPI induziu, proposital e inexplicavelmente, as pessoas a erro, dividindo o ATRASO DE EXAMES, que foi “sendo produzido” ao longo dos anos após a edição da atual LPI, ou seja, após a vigência do malsinado art. 40 e seu inconstitucional Parágrafo Único (ver ADI nº 5.529/2016, interposta pela PGR), que institui o que segue:
– “Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, A CONTAR DA DATA DE CONCESSÃO, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.”
Talvez aqui, também tenha estado ATUANTE DE FORMA EXPLÍCITA, o(s) beneficiário(s) da nova teratia proposta, que seja, a privatização do INPI.
Obrigado, Bittencourt pela informação, achei muito útil.
Mas como salienta o próprio relatório da OMPI em 2016: “a razão entre o número de pedidos depositados e a quantidade de examinadores fornece uma indicação da capacidade de exame dos Escritórios em relação ao número de pedidos de patentes que entram”.
Assim sendo, prefiro, para mostrar a discrepância de trabalho entre os Escritórios, usar os pedidos potencialmente pendentes [todos os pedidos de patente, em qualquer fase do processo, aguardando uma decisão final por um Escritório de patentes, incluindo aqueles pedidos para os quais os requerentes não apresentaram um pedido de exame (quando aplicável)]. Vou tomar como base o relatório da OMPI (WIPO) de 2017, visto que apenas a partir de 2017 que a China forneceu o número dos seus pedidos pendentes a OMPI. Usarei a forma como apresentou os dados para simplificar o raciocínio.
1 – PATENTES POTENCIALMENTE PENDENTES POR PAÍSES (2017):
– Brasil – 210.696;
– Estados Unidos – 1.077.182:
– China – 1.109.042
2 – Nº DE EXAMINADORES:
– Brasil – 332;
– Estados Unidos – 8.185:
– China – 11.500
3 – RAZÃO DEMANDA / EXAMINADOR:
– Brasil – 634;
– Estados Unidos – 131;
– China – 96.
Levando em consideração os aspectos apresentados, fica mais fácil abordar a discussão sobre a falta de capacidade humana que sofre o quadro de Examinadores de patentes. Vale reiterar aqui a excelência dos Examinadores de patentes do INPI. Por ora é só e, mais uma vez, agradeço por essa informação histórica importante.
Minha caríssima Anicet,com as devidas desculpas, sou OBRIGADO a discordar da sua ideia, de continuar, como quis a Diretoria de Patentes do INPI, a partir de 2010, PRETENDER justificar o atraso nas decisões pela falta de examinadores.
Infelizmente, em verdade, o número de examinadores que o INPI deveria ter foi “calculado” pela administração de 2006 a 2013, sem nenhuma base técnica ou teórica, a meu ver usando um gerador de números aleatórios, e chegou aos fabulosos e COMPLETAMENTE ERRADOS, 450 examinadores.
Para então “justificar” o número de examinadores, a partir de uma “lotação ideal” do Instituto, completamente irreal, os examinadores (em sua grande maioria), passaram a examinar, apenas, até 3 (TRÊS) casos por mês – no Relatório Anual do INPI de 2017, foi estabelecido como “meta” do então dito “planejamento estratégico”, alcançar 5 (cinco) pedidos / mês.
Enquanto eu fui examinador de patentes, entre 1980 e 1986, minha média de exames mensais foi: 1º) entre 1980 e 1984 – 60 casos / mês, para eliminar o atraso da época, que era de 14 anos em 15 de vigência da patente (pela Lei nº 5.772/1971), oriundo da época do DNPI, em que as decisões ficavam entregues a apenas cerca de 20 examinadores; 2º) entre 1984 e 1987 – 8 casos por mês – aí, o nº de examinadores já tinha alcançado cerca de 150.
Então, REAL, LÓGICA e POSSIVELMENTE, a quantidade de exames/examinador/mês DEVE ser calculada pela demanda anual do escritório, dividida pelo nº de examinadores, o que, no caso do INPI, seria resultante da divisão de 35.000 (decrescente) por 332 (é maior, mas vamos deixar assim – “muito cacique, para pouco índio”), e que nos traria como resultado 99 (considerando 11 meses de trabalho).
Por óbvio, durante os anos de 2006 a 2015, em que a média anual de exames por técnico deve ter sido algo em torno de 30 a 40 casos, não haveria como deixar de serem acumulados casos a decidir.
Restam as perguntas:
1 – a quem isso interessou (resposta fácil, que nem necessita pesquisa ou inquérito);
2 – por quê o INPI – via Presidência; Diretoria de Patentes e Coordenação de Planejamento – nada fez, enquanto crescia, anualmente, a quantidade de pedidos em atraso ? ? ?
3 – onde foi parar a prestigiosa e atenta supervisão do MDIC, na atuação do INPI, que só se concentrou, ao longo do período 2008 até 2018, em criar problemas para o Instituto, fazendo maior contingenciamento no orçamento do Instituto (cuja receita não é proveniente do Tesouro Nacional), para beneficiar a si próprio e aos demais órgãos vinculados (como eu ouvi de um Secretário Executivo em 2017 – “tirar de quem tem, para dar a quem não tem”);
4 – onde estava a operosa CNI, agora fazendo parte do “grupo” que defende a “(con)FUSÃO” do INPI com a ABDI (cruzes), enquanto o número de pedidos de patentes de nacionais, depositados entre 1978 e 1990 era cerca de 50% do total, para agora, entre 2012 e 2018, não ultrapassar os 8% ? ? ?
Por fim, depois de tanto de alongar, mas justificadamente, valem outras duas pergunta, talvez as mais importantes de todas:
1 – a quem interessava, até 1978, o enorme atraso nas decisões do então DNPI, que chegou a 14 anos nos 15 de vigência das patentes (e com o TOTAL silêncio de todos os estamentos nacionais, incluindo a CNI) ? ? ? O que ocorreu, entre 1980 e 1994, quando o atraso foi eliminado, alguém foi prejudicado?
2 – por qual razão, O INPI NUNCA MAIS demonstrou anualmente (como fazia entre 1980 e 1990) os dados de patentes, com as seguintes colunas: A – Pendentes a processar (em janeiro/ano); B – Pedidos Depositados (no ano); C – Pedidos Decididos (no ano); Pendentes a Processar (para o ano seguinte)?
3 – será que a informatização fez mal ao Instituto?
Desde idos tempos dos anos 1900/2000 tenho ouvido os críticos e políticos ligados ao comércio e da indústria, no governo brasileiro, para extinção desta autarquia. Primeiro movimentaram-se para a privatização alegando, até com certas razões, as diversas onerosidades, deficiências na efetividade da obtenção dos títulos de propriedade de objeto de propriedade industrial e outros fatores motivadores.
Se, de um braço da política pública – privada, puder ocorrer uma melhoria e eficiência nos serviços prestados, com princípios de respeito as leis e honestidade, talvez seja bom para todos os envolvidos e interessados; se de outro lado, continuar a mesma “letargia” do atual sistema, incluindo-se os mesmos problemas de outrora, mudando-se tão somente terminologia/nomenclatura;melhor seja que se dê um basta neste movimento agora mesmo.
De nada vai valer para o utente interessado na obtenção de concessão para obtenção de registro de marcas e patentes e outros, se continuar nas mãos dos mesmos dominadores atuais no mercado.
Prezado José Cláudio Tavares,
Sugiro a leitura do seguinte artigo:
https://reporterbrasil.org.br/2020/01/em-estudo-pelo-governo-privatizacao-de-orgao-que-analisa-patentes-deve-encarecer-medicamentos/?utm_campaign
Um grande abraço,
Prezado José Cláudio Tavares,
Participo lhe dizer que não há no mundo nenhum Escritório de Propriedade Industrial (PI) privado. O que os acordos internacionais recomendam como condição sine qua non é um Escritório de PI Governamental. Quando se fala “letargia” do INPI, preciso informar que é algo que se sustém apenas sob bases errôneas. Em primeiro lugar, a tal “letargia” do sistema de PI se relaciona a que tipo de serviço oferecido pelo INPI? Com efeito, entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. De todos esses serviços, apenas a análise de pedidos de patente enfrenta problemas de acúmulo de pedidos. Em segundo lugar, sabe o porquê? No INPI há apenas aproximadamente 330 examinadores de patentes para analisar uns 160 mil pedidos de patentes, o que representa 485 pedidos por examinadores. Na China temos aproximadamente 10.000 (dez mil) examinadores, nos Estados Unidos uns 8500 examinadores, na Europa uns 4800 examinadores, no Japão uns 1700 examinadores. Obviamente, fica óbvia a causa do problema do acúmulo dos pedidos de patentes no INPI. Em terceiro lugar, é também de bom alvitre salientar o fato que o número de pedidos analisados por cada examinador do INPI em comparação aos Escritórios citados é igual ou superior, portanto, o INPI é uma Autarquia Eficiente quando comparado com os outros Escritórios. Ademais, em quatro lugar, não obstante o contingenciamento do orçamento do Governo no Instituto, não obstante as menores taxas de preços usadas pelo Instituto, não obstante a propaganda negativa feita contra o Instituto, o INPI é superavitário e seu superávit financeiro é usado para pagar os juros da dívida do Brasil. Além disso, em quinto lugar, vale ressaltar que não se registra patentes no INPI, pede-se análise de uma expectativa de invenção, analisam-se invenções pleiteadas, portanto não é cartorial, mas trata-se de um exame técnico.
A GRANDE DESGRAÇA DO BRASIL É O GOVERNO FEDERAL “PRIVATIZAR” TUDO O QUE CONSTRÓI COM OS NOSSOS IMPOSTOS, DEPOIS SOMOS OBRIGADOS A PAGAR POR SERVIÇOS PRIVADOS ÀQUILO QUE JÁ É NOSSO POR DIREITO… PAGAMOS PARA CONSTRUIR E PAGAMOS PARA “POSSUIR”! O INPI,COMO OS HOSPITAIS ,ESCOLAS PÚBLICAS E TODAS AS ESTATAIS NÃO PERTENCEM AO GOVERNO, PERTENCE Á NAÇÃO! O GOVERNO SE ISENTA DA RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAR OS NOSSOS BENS PÚBLICOS E AINDA NOS HUMILHA,NAS TRANSGRESSÕES DAS PRIVATIZAÇÕES, COBRANDO POR SERVIÇOS QUE DEVERIAM SER INTEIRAMENTE GRATUITOS E MUITO BEM EXECUTADOS….
COMO A NOSSA GRANDIOSA EMBRAER (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS) QUE TAMBEM JA VIROU CHEPINHA DE FIM DE FEIRA PARA OS AMERICANOS…. HU-MI-LHAN-TE!!!!
Pare de falar besteira, qualquer serviço que você for solicitar ao INPI é no mínimo R$190,00.
Não sei de que país você é ou de onde você tirou essa ideia de que por ser público é de graça.
Prezado Isac Santos,
Façamos uma pequena comparação!
Se o Real valesse o mesmo do que a Libra Esterlina, o INPI estaria cobrando um terço do que cobra o Reino Unido!!!
Se o INPI não apresenta o resultado adequado é porque falta investimento. Os EUA tem 8.500 (oito mil e quinhentos) Examinadores de Patentes, a Europa 4.500 (quatro mil e quinhentos), a China 10.000 (dez mil). Já o Brasil tem cerca de 300 Examinadores de Patentes. Você realmente acredita que o INPI pode atender a demanda que chega todos os anos? A quantidade de pedidos de patentes depositadas no Brasil, dividida pela quantidade de Examinadores de Patentes é o dobro do valor calculado para a Europa.
A culpa dessa defasagem não é dos Servidores. A Autarquia é superavitária, mas não fica com o que arrecada. O superávit vai para o Tesouro Nacional. Quem decide como gastar o dinheiro é o Governo.
Órgão lento, burocrático e cada vez mais mais fechado para quem busca informação. Precisamos de um órgão célere e menos burocrático. 10 anos para aprovar um pedido de patente é ridículo, corroborando com a inoperância. Já imaginaram se o INSS foi igual ao INPI!!?? Ninguém se aposentava neste país!
Prezado Ruy Oliveira,
Você disse “Órgão burocrático”. Por favor, poderia mostrar em quê o INPI é burocrático?
No que diz respeito a “10 anos para aprovar um pedido de patente”, preciso aqui lhe explicar como funciona o sistema de Propriedade Industrial (PI). Quando o Requerente deposita seu pedido no INPI, esse pedido legalmente deve ficar 18 meses em sigilo (um período universal para o Requerente trabalhar seu pedido, adequá-lo corretamente com as diretrizes e normas de PI, procurar investimentos etc.); e depois desse período, o pedido é publicado na revista de Propriedade Industrial (RPI), lembrando que o Requerente pode antecipar a publicação do seu pedido, ou seja reduzir o período de sigilo; o Requerente tem, após publicação, até 18 meses para solicitar um pedido de exame. Recapitulando: no trâmite normal, todo pedido de patente pode levar 18 meses em sigilo para o bem do inventor. E, depois disso ele decide qual data solicitará o exame do seu pedido, em até 36 meses a partir do depósito. Caso não solicite, o pedido será automaticamente arquivado. Nesse primeiro aspecto, vemos que universalmente todo pedido necessita de um tempo de sigilo. No que diz respeito ao INPI, informo-lhe que quando um examinador de patente inicia o exame de um pedido de patentes no INPI, ele o finaliza em 6 meses aproximadamente. Agora, porque então os pedidos de algumas divisões tecnológicas demoram para serem analisados? (Faz-se mister informar que nem todos os pedidos demoram esse tempo todo para serem analisados, mas de algumas tecnologias) Pensemos na seguinte alegoria: o único Supermercado de uma cidade de 100 milhões de habitantes está lotado em vésperas de Natal e pela nossa infelicidade tem apenas um único caixa atendendo os clientes. É óbvio que haverá uma fila enorme, apesar da rapidez do operador do caixa, apesar do operador do caixa ser o mais rápido do mundo, a fila será estratosférica! Eis o problema do INPI! Enquanto nos USA, têm ~8500 examinadores, China ~11000 (onze mil), Europa ~4800, Japão ~1700, O INPI tem apenas 330 examinadores!!! Então, todas as vezes que alguém compara a celeridade das análises de pedidos de patentes do BRASIL com esses países, só tenho uma única coisa a falar: Comparação enviesada. O INPI não precisa ser privatizado ou extinto, até por que é superavitário, todos os serviços estão dentro dos padrões mundiais, não dá prejuízo à UNIÃO, é lucrativo para o Estado, e não pode ser privatizado por que sobretudo as competências do INPI são exclusivas de Estado. Só para frisar: Todos os INPIs do mundo inteiro são governamentais (recomendação dos Tratados Internacionais). É o Estado que concede Direitos de Propriedade Industrial e não o Setor Privado. Para remediar o problema da demora de análise de algumas divisões tecnológicas basta fazer como USPTO (USA), EPO (Europa), JPO (Japão) e INDIA fizeram: CONTRATAR MAIS EXAMINADORES DE PATENTES, além de estruturar o Escritório para melhor. Isso não aumenta os gastos do Estado, ao contrário, tem-se economia de centenas de bilhões no país e o INPI arrecadará mais do que atualmente.
Primeiro acabaram com a ética extinguindo os Agentes da Propriedade Industrial e agora querem extinguir o próprio INPI, infelizmente é só no Brasil que acontece esses absurdos.
Se a nova estrutura for capaz de analisar e aprovar rapidamente pedidos de registro de marcas, patentes e softwares, será um avanço. Um pedido de patente que demora anos para ser aprovado não é mais viável.
Curioso…
Em 2017 foi proposto o deferimento de todo o estoque de pedidos pendentes SEM EXAME, mas não avançou pois a grande maioria dos atores que militam na área avaliou que seria prejudicial.
A demora realmente é um problema, agora “a emenda pode sair pior do que o soneto!”
Há que se avaliar as causas do atraso. Enquanto nos EUA ou na Europa a quantidade de pedidos de patentes por Examinador está em torno de 100 (cem), no Brasil exite mais de 600 (seiscentos) processos por Examinador. Impossível esperar que se decida no Brasil tão rápido quanto no exterior! Apesar de cada Examinador no Brasil, por exemplo, pode-se citar o ano de 2017, decidiu 64 pedidos de patentes na média. Nesse mesmo ano, no USPTO e no EPO, cada Examinador decidiu 38 e 27 pedidos de patente respectivamente.
A “nova estrutura” privada proposta teria atribuição do Estado. Isso é inusitado e ilegal. Estado pode conceder monopólio à iniciativa privada. Logicamente, atribuição de Estado não pode ser delegada à iniciativa privada. Estranho é isso estar em pauta, tamanho o absurdo de sua ilegalidade. Logicamente o STF será provocado sobre o tema. Patentes e marcas não devem ser “aprovadas rapidamente”, devem ser criteriosamente analisadas, pois esse “aprovação rápida”, pode ser desastrosa, na medida que um monopólio impacta na precificação de produtos e processos, atingindo toda a sociedade. A “demora” está relacionada ao inadequado número de examinadores (320) que não têm condições de suprir a demanda anual. Se o Estado não tem interesse na “demora”, que contrate um número de examinadores na proporção de USPTO, JPO, EPO, etc. Atribuição de Estado não é privatizável, por motivos óbvios. Uma Ação direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF colocará os abutres no seu devido lugar, dando fim a essa pretensa proposta de “aumento de eficiência” e “corte de gastos”.
Linha governamental acabar com o serviço público, sendo o primeiro de muitos.
Meu ponto de vista, é que todos voces que comentaram tem razão pois a extinção do inpi tambem acho um retrocesso e acho também ir existem duvidas em relaçao ao registro pelo qual motivo não sei se é omissão ou benefício a terceiros mas de uma coisa eu sei é um órgão realmente com nome forte e por isso sua extinção é um mero atraso
Oque deve ser feito na minha opinião é uma reestruturação.
Vejo como um grande atraso na Propriedade Industrial p o Brasil, a extinção do INPI. Um Órgão de peso na Propriedade Industrial deste país, um Órgão q levou tantos anos p alcançar a estrutura q tem hoje e de uma hora pra outra ser extinto. Profissionais q levaram uma vida se especializando, se doando, buscando novos conhecimentos na matéria, e de uma hora pra outra, verem o Órgão q tanto trabalharam, perder o valor, perder o peso. E consequentemente, serem substituídos por outras pessoas, (pois é o q acontece, quando acontece uma extinção). Políticos e outros mais se acham no direito de nomear um novo Presidente p o futuro Órgão q vai nascer, e consequentemente, serão indicados pela (Panelinha) destes, os Diretores e Técnicos q verdadeiramente são conhecedores da matéria, surtindo desta forma, prejuízos incalculáveis no q diz respeito ao serviço já prestado a esta Nação.
Tenho um problema junto ao INPI e suspeito que haja interferência duvidosa nas aprovações dos registros.
Estou a disposição para expor meu caso.
Concordo plenamente. Registrei um pedido de patente em 2005, paguei custas todo ano até 2015, quando desisti de acreditar que obteria a patente. Em dez anos e mais de 10.000,00 em taxas, o processo sequer foi analisado. O INPI está prestando um desserviço à inovação brasileira.
Prezado Carlos Henrique W de Toledo,
Vamos por parte, Qual seu campo tecnológico? Entendo que não registrou um pedido de patente, mas fez o que chamamos de depósito de pedido de patente. O que ocorre é que o inventor tem que ser encorajado a sempre fazer seu depósito de pedido de patente, pois tendo de fato uma invenção ele receberá sua carta patente cedo ou tarde. Na verdade, a partir do momento que deposite um pedido, já tem a expectativa de Direito. E pagar as taxas é o certo, a lei vai sempre lhe garantir o Direito de Propriedade. Essa demora não está atrelada a uma interferência duvidosa, mas sim ao escasso número de examinadores de patentes que o INPI tem em seu quadro. Tendo uma invenção reconhecida, a partir do momento que receber sua carta patente, a LPI lhe garante no mínimo 10 anos de usufruto da carta caso seja um pedido de patente de invenção, 7 anos no que diz respeito a uma patente de modelo de utilidade. Lembrando aqui que o seu monopólio é de 20 anos a partir da data de depósito tratando-se de invenção (ou 15 anos quando se trata de modelo de utilidade). Há um rito que o inventor tem de seguir quando se quer obter uma patente: há de ter a certeza que o que se tem é uma invenção ou um modelo de utilidade com toda busca prévia realizada antes do depósito, assim então a sua expectativa de Direito se torna mais robusta. E, pode ter certeza que o INPI apesar do contingenciamento do Governo, da escassez dos seus quadros, ainda assim, é onde se encontra examinadores de PI mais eficientes do mundo. É preciso o Governo fazer o que é certo: Reestruturar o INPI, tornando-o Autarquia Especial e não privatizando-o, abrir mais concursos (lembrando: não impacta negativamente no orçamento da UNIÃO, ao contrário isso leva a uma economia de centenas de bilhões de reais do Estado brasileiro, e aumenta mais arrecadação do Instituto). Melhor ainda: diminuirá o tempo de 10 anos para um normal de 3 a 4 anos.
Se a extinção realmente acontecer vai ser um transtorno para tantas pesoas