Inmetro no Diário Oficial da União 05/03/2020

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EDITAL Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – INMETRO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 – GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, resolve:

1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário:

Nome: Lilian Zasso

CPF: 245.421.050-91

2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito ao INMETRO, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.

3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (21.) 26799334, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 05/03/2020 Edição: 44 Seção: 2 Página: 68


PORTARIA Nº 57, DE 2 DE MARÇO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 52602.008567/2019-67, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Umberto Rech, matrícula SIAPE nº 1307875, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia  05/03/2020 Edição: 44 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 58, DE 2 DE MARÇO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 52600.014705/2019-67, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a PAULO ROBERTO DA FONSECA SANTOS, matrícula SIAPE nº 0448189, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia  05/03/2020 Edição: 44 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 59, DE 2 DE MARÇO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 52600.005875/2019-51, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a JOSE MANOEL SCOFANO BORGES DE PINHO, matrícula SIAPE nº 448664, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

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PORTARIA Nº 61, DE 2 DE MARÇO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 52600.016119/2019-57, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a ELIZABETE VALLADAO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0448139, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

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PORTARIA Nº 62, DE 2 DE MARÇO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 52600.018129/2019-27, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a ROSAURA MARIA NASCIMENTO DE MORAIS, matrícula SIAPE nº 1439238, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 40, Parágrafo 1º , inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

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PORTARIA Nº 63, DE 2 DE MARÇO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 52624.000033/2020-78, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a DELMA ESTRELA BARBOSA URANI, matrícula SIAPE nº 0448918, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

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PORTARIA Nº 64, DE 2 DE MARÇO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 2600.019363/2019-71, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a MARIA DE LURDES FIGUEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0448592, ocupante do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NA-VI, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia  05/03/2020 Edição: 44 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 65, DE 2 DE MARÇO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 52600.004856/2019-15, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a CECILIA LIMA SALES, matrícula SIAPE nº 0448432, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia  05/03/2020 Edição: 44 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 66, DE 2 DE MARÇO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 0052600.013213/2019-54, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a ANA VALÉRIA DE FREITAS SILVA, matrícula SIAPE nº 2030774, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia  05/03/2020 Edição: 44 Seção: 2 Página: 19


 

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