Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar: prazo para a comprovação do pagamento de plano de saúde foi prorrogado para o dia 31/08/2020

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Informamos aos servidores que o prazo para a comprovação do pagamento de plano de saúde referente ao exercício de 2019, que justificou o recebimento do Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar durante o ano passado, foi prorrogado para o dia 31/08/2020.

PORTARIA Nº 9954, DE 15 DE ABRIL DE 2020 >>>PORTARIA Nº 9954, DE 15 DE ABRIL DE 2020 – PORTARIA Nº 9954, DE 15 DE ABRIL DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Para registrar a comprovação, deve ser seguido o seguinte passo a passo:

1 – Login

Acessar o SIGEPE   com seus dados de login e senha e escolher a opção “Requerimentos Gerais”.

2 – Registro do Requerimento

Na tela seguinte, escolher as opções: “Requerimento” -> “Solicitar” -> “Incluir Requerimento”. Em “Tipo do Documento”, selecione: “Comprovante de Quitação do Plano de Saúde” e preencha as informações exigidas. Após isso, clique em “Gerar Documento” e depois em “Assinar”.

ATENÇÃO! NÃO clique em “Gravar”, pois seu requerimento não seguirá para fins de comprovação.

Certifique-se de preencher todos os dados – campos em branco podem gerar erros que impedirão a assinatura e, consequentemente, o envio.

3 – Inserção do Documento Comprobatório

O arquivo do documento comprobatório deve estar salvo no formato .pdf. Deve ser inserido documento único que comprove o pagamento do ano completo, por favor não envie boleto e comprovante mês a mês.

Após a assinatura, você será direcionado à tela anterior, onde haverá seu requerimento, que acabou de ser gerado, com a opção “Incluir Anexo”, abaixo.

Clique em “Incluir Anexo” -> “Tipo Documento” -> “Comprovante de Pagamento de Mensalidade”, à direita da tela, clique no botão “Anexar” e busque o arquivo, em formato .pdf, que comprove efetivamente que todos os meses do exercício do 2019 foram quitados.

ATENÇÃO! Serão indeferidas declarações informando meramente o montante de valores sem a discriminação dos meses pagos ou sem relacionar o titular e os dependentes legais, que façam jus ao Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar. 

Dessa forma, é obrigatória a comprovação de quitação de todos os meses do ano de 2019 declarados no campo “Período de Comprovação”, que é preenchido inicialmente no Requerimento “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde”. Este período deve se referir à data inicial do vigor do plano em 2019 até a data final em 2019. Caso o servidor tenha iniciado o plano em maio, preencherá: 01/05/2019 a 31/12/2019, caso tenha pago o ano inteiro: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Após a inclusão do documento de comprovação, clicar em “Assinar” (todos os anexos inseridos devem ser assinados da mesma forma que o Requerimento). Depois da assinatura, haverá um direcionamento para a tela anterior, na qual constará o anexo inserido abaixo do Requerimento.

4 – Envio

Nesta última etapa, clique na caixa de verificação “Registrar Ciência” (“Dou ciência de que as…”), clicando, em seguida, em “Enviar para Análise”.

Você receberá uma mensagem de sucesso no envio de pacote de requerimento.

IMPORTANTE! Todos os servidores que receberam o Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar em 2019 devem fazer o requerimento.

Os servidores que não comprovarem, terão seu benefício suspenso, além de terem descontados os valores do benefício recebidos em meses que não foram comprovados.

Caso haja algum problema, entre em contato com a Cogep/Dapes pelo telefone 2679-9786 ou, preferencialmente, pelo e-mail [email protected]

Fonte: Diraf/Cogep – 31/03/2020

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