O pagamento para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não conseguiram se recadastrar pode ser restabelecido. A Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, publicada na sexta-feira (3/4), complementou a regra estabelecida pela Instrução Normativa nº 22, que suspendeu a exigência de recadastramento anual obrigatório de servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis pelo período de 120 dias, a partir do dia 18 de março, por causa do período de emergência decorrente da Covid-19.
Esses beneficiários que tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem acessar o Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe e selecionar, em “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19” para realizar a solicitação de restabelecimento. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.
A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, orgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, oportunamente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram beneficiados pela suspensão do recadastramento anual por 120 dias, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
Instruções sobre o acesso ao módulo de requerimento estão disponíveis aqui.
Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor 09/04/2020
Republicado em 23/04/2020