PL 1.144/20 que previa redução salarial de servidores públicos é considerado inconstitucional

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Por contrariar o disposto no art. 37, XV, da Constituição Federal, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, devolveu, na última sexta-feira (17/4), o projeto em questão ao seu autor, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), devendo ser, dessa forma, arquivado pela Câmara. Uma ameaça a menos para o serviço público e seus servidores.

O Sindjus-DF, juntamente com outras entidades, tais como Fonacate e Sindilegis, continuará seu trabalho diário de acompanhamento e articulação dentro do Congresso Nacional, para que as demais propostas que penalizem servidores públicos também sejam arquivadas. Afinal, o caminho para o fortalecimento do Estado e reaquecimento da economia passa pela valorização e não pelo desmonte dos serviços públicos.

Crédito: SINDJUS – disponível na internet 23/04/2020


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O arquivamento definitivo do PL 1.144/2020 está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242221) 

1 Comentário

  1. Boa noticia,
    Chega de manobras diversionistas para justificar/apoiar as fragilidades do sistema capitalista que devido a sua racionalidade individualista e egoísta não se sustenta, por si só, nem mesmo a pequeno vendaval na economia e, paradoxalmente, sempre busca socorro no poder publico – que sempre condena e quer o MENOR possivel, para não ter prejuízos e sempre ganhar e, sempre mentindo, dizendo que é para gerar emprego; e o pior, ainda querendo o sacrifício do funcionalismo publico tao criticado e execracado por este sistema perverso. Me esqueci, hoje não posso ter raiva, estou jejuando …..hahahahahaha…

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