PL 1.144/20 que previa redução salarial de servidores públicos é considerado inconstitucional

1
616
 

Por contrariar o disposto no art. 37, XV, da Constituição Federal, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, devolveu, na última sexta-feira (17/4), o projeto em questão ao seu autor, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), devendo ser, dessa forma, arquivado pela Câmara. Uma ameaça a menos para o serviço público e seus servidores.

O Sindjus-DF, juntamente com outras entidades, tais como Fonacate e Sindilegis, continuará seu trabalho diário de acompanhamento e articulação dentro do Congresso Nacional, para que as demais propostas que penalizem servidores públicos também sejam arquivadas. Afinal, o caminho para o fortalecimento do Estado e reaquecimento da economia passa pela valorização e não pelo desmonte dos serviços públicos.

Crédito: SINDJUS – disponível na internet 23/04/2020


Conheça o PL 1.144/2020 >>>> PL-1144-2020

O arquivamento definitivo do PL 1.144/2020 está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242221) 

1 COMENTÁRIO

  1. Boa noticia,
    Chega de manobras diversionistas para justificar/apoiar as fragilidades do sistema capitalista que devido a sua racionalidade individualista e egoísta não se sustenta, por si só, nem mesmo a pequeno vendaval na economia e, paradoxalmente, sempre busca socorro no poder publico – que sempre condena e quer o MENOR possivel, para não ter prejuízos e sempre ganhar e, sempre mentindo, dizendo que é para gerar emprego; e o pior, ainda querendo o sacrifício do funcionalismo publico tao criticado e execracado por este sistema perverso. Me esqueci, hoje não posso ter raiva, estou jejuando …..hahahahahaha…

Deixe um comentário para FRANCISCO MONTE ALVERNE DE SALES SAMPAIO Cancelar resposta

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui