Notificação da ALM Seguros: Auxilio Funeral decorrente da COVID-19 não está coberto. 

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Recebemos da ALM Seguros responsável pela apólice de AUXILIO FUNERAL  a notificação abaixo, informando que o seguro funeral por causa morte decorrente da COVID-19 e aquelas decorrentes de causas consequentes do isolamento social imposto pelas autoridades públicas não estão cobertas 
 
IMPORTANTE:
  1. A restrição é só para causa morte decorrente da COVID-19, as demais coberturas continuam vigentes 
  2. A diretoria do sindicato solicitou ao Jurídico do ASMETRO-SN que analise a notificação,  e se pertinente propor as medidas judiciais cabíveis.
De: Edson Calheiros <[email protected]>
Data: 13 de maio de 2020 15:32:09 BRT
Para: Carlos Bezerra <[email protected]>, Sergio Ballerini”[email protected]” 
 
Assunto: RE: CIRCULAR SUSEP Nº 440 DE 27/06/2012 Publicado no DOU em 28 jun 2012

Prezados,

Muito boa tarde.

Em  virtude da situação de Pandemia que estamos atravessando nos dias atuais e objetivando a melhor compreensão de todos, comunico e  ressalto que as Condições Gerais de Seguros de Pessoas são estipuladas pela SUSEP, a qual regula, normatiza e fiscaliza o mercado de Seguros Nacional.

No caso do Microsseguro, esta norma foi estipulada via circular SUSEP nº. 440/2012, nesta circular estão estipuladas todas as condições para contratação de Microsseguro no Brasil, inclusive todas as coberturas, riscos cobertos e riscos excluídos.

Desta forma, dentre os riscos excluídos, está estipulado que não está coberto pelo seguro/microsseguro, aqueles riscos decorridos de epidemia, pandemia declarada por órgãos públicos competentes, vejamos condições gerais, (friso o item D):

CONDIÇÕES GERAIS PROCESSO SUSEP N°15414.900022/2016-52 Versão 09/2016.

  1. RISCOS EXCLUÍDOS 5.1. 

As exclusões específicas relativas a cada cobertura estão relacionadas logo após a descrição dos riscos cobertos nas respectivas Condições Especiais, estando limitadas às estabelecidas na legislação de Microsseguros em vigor. 

5.2. Além das exclusões específicas, este seguro não garante o interesse do Segurado com relação aos prejuízos resultantes, direta ou indiretamente de: 

  1. Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado principal ou dependente, pelo beneficiário ou pelo representante legal de qualquer deles; 
  2. Doenças ou lesões que, apesar de indagado pela Seguradora e serem de conhecimento do segurado principal ou dependente, não foram declaradas quando da contratação/ adesão do microsseguro; 
  3. Suicídio ou sequelas decorrentes da sua tentativa, caso ocorram nos dois primeiros anos de vigência da cobertura; 
  4. Epidemia ou pandemia declarada por órgão competente;

  5. Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; 
  6. Danos e perdas causados por atos terroristas; 
  7. Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e atos de humanidade em auxílio de outrem

Esse item é parte integrante das condições gerais que norteiam a contratação de seguros de pessoas no Brasil,  está contido nas condições gerais do produto contratado e que deu origem a Apólice da ASMETRO. Portanto, não há duvida quanto a cláusula de exclusão de Pandemia o que se discute é se vamos ter uma determinação contrária do órgão competente, determinando o pagamento, até lá não podemos atender os sinistros oriundos de COVID-19 por força do contrato e por questões legais. 

Por este motivo e até que venha uma orientação da SUSEP, queremos informar a todos, que obedeceremos as condições gerais das apólices, assim portanto, não estaremos dando cobertura de sinistros cuja causa tenha sido decorrente da COVID 19 e aquelas decorrentes de causas consequentes do isolamento social imposto pelas autoridades públicas.  

Em caso de novas informações comunicaremos a todos.

 

6 COMENTÁRIOS

  1. Meu Apoio a Toda Diretoria do Nosso Asmetro e a Todos Nós Seus Associados e Peço a Deus, Que Ajude a Resolver Mais Essa Verdadeira Carta Bomba, Nessa Calamidade Pública Mundial, Causada Pelo Coronavírus!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  2. Pode ser legal mas é imoral, oportunista e por ser legal, eles sao desumanos como se todos tivessem esse tipo de auxílio e ficariam acima da capacidade no atendimento. Me poupe.

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