PORTARIA N° 213, DE 14 DE MAIO DE 2020
Delega e subdelega ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia as competências para a prática dos atos que menciona; e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, bem como o disposto na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia as competências relativas:
I – ao Processo Produtivo Básico, à Lei de Informática e à Zona Franca de Manaus previstas:
a) no § 2º do art. 4° da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
b) no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;
c) nos arts. 6º e 18, no inciso I do art. 19, no § 2º do art. 20, nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 22, no inciso I do art. 29, no § 6º do art. 36 e no art. 51 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006; e
d) nos arts. 4º e 15, no inciso I do art. 16, no § 2º do art. 17, no inciso I do art. 25 e no art. 49 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;
II – ao Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística previstas:
a) no § 1º do art. 9º e no art. 14 da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018; e
b) no § 5º do art. 1º, nos §§ 1º e 2º do art. 14 e no art. 30 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018;
III – ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO previstas:
a) no § 3º do art. 40, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
b) no inciso I do art. 3º, e no inciso I do § 1º do art. 9º, do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012;
IV – à autorização de adesão ao programa de gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, das seguintes entidades vinculadas sob sua supervisão:
a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
b ) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro; e
c ) Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa;
V – à edição de atos complementares necessários à execução do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional – QUALIFICA BRASIL, de que trata o art. 29 da Resolução do CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, permitida a subdelegação ao Secretário de Políticas Públicas de Emprego; e
VI – à aprovação, anual, do Plano de Ação e do Orçamento Programa da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, de que trata o inciso II do art. 8º da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, para a execução das atividades previstas no contrato de gestão, conforme disposto no Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005.
Art. 2º Fica subdelegada ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia a competência, nos termos do disposto no Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para aprovar os orçamentos gerais do:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
II – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
III – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
IV – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT;
V – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP; e
VI – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia a competência para doar, constituir comissão especial para classificar e avaliar e realizar todos os demais atos necessários à gestão patrimonial de bens móveis remanescentes de convênios e de outros instrumentos congêneres firmados pela União, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
Art. 4º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 263, de 03 de junho de 2019;
II – a Portaria nº 471, de 09 de setembro de 2019;
III – a Portaria nº 515, de 24 de setembro de 2019; e,
IV – a Portaria nº 128, de 27 de março de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Publicado no DOU do dia 15/05/2020 | Edição: 92 | Seção: 1 | Página: 15
DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Art. 6º O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante:
I – controle mecânicos;
II – controle eletrônico;
III – folha de ponto.
- 6º Em situações especiais em que os resultados possam ser efetivamente mensuráveis, o Ministro de Estado poderá autorizar a unidade administrativa a realizar programa de gestão, cujo teor e acompanhamento trimestral deverão ser publicado no Diário Oficial da União, ficando os servidores envolvidos dispensados do controle de assiduidade.
AMEI O CONTEÚDO DESSA PORTARIA!