“Os taxímetros não mais necessitarão ser trocados no Brasil. A Portaria 204/06/2020, @Inmetro , alterou a Portaria 338/08/19. – A Portaria trata apenas da forma de instalação dos equipamentos. Nenhum taxista terá de comprar novo taxímetro, como estudado e previsto anteriormente”
Com a mudança, o prazo de dois anos inicialmente estipulado para realizar as alterações necessárias nos taxímetros dos veículos deixa de existir. Agora, a instalação só será obrigatória para novos veículos ou na compra de um novo aparelho.
“Ouvimos todas as partes e seguimos o guia de boas práticas de regulamentação. A categoria [taxistas] já estava se manifestando há tempos sobre a questão. Também seguimos os requisitos da Lei de Liberdade Econômica, que dita a redução de burocracia. Com tudo isso, e a questão da pandemia, os custos econômicos dessa mudança seriam desastrosos”, informou o chefe da divisão de Gestão Técnica do Inmetro, Bruno de Carvalho do Couto.
Segundo texto da nova portaria, apenas a instalação referente aos sensores ABS dos veículos permanece compulsória. O prazo para a alteração vence em 1º de julho de 2022, e a mudança foi mantida por questões de segurança.
Agência Brasil de Notícias 10/06/2020
Mais sobre a nova portaria >>>
brasil61.com/noticias/inmetro-diminui-obrigatoriedades-para-reinstalacao-dos-taximetros-bras200335
www.cnnbrasil.com.br/business/2020/06/10/apos-criticas-de-bolsonaro-inmetro-derruba-troca-obrigatoria-de-taximetros
blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/inmetro-reduz-burocracia-para-taxistas/
www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/06/09/interna_politica,862505/taximetros-podem-ser-substituidos-apenas-na-troca-do-veiculo-diz-bols.shtml
jc.ne10.uol.com.br/politica/2020/06/5611887-bolsonaro-informa-via-twitter-que-taximetros-nao-precisarao-mais-ser-trocados.html
www4.inmetro.gov.br/noticias/inmetro-publica-nova-portaria-para-padronizacao-de-instalacao-de-sensores-em-taximetros
PORTARIA Nº 204, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Considerando o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n.º 201, de 21 de outubro de 2002, que estabelece as condições técnicas e metrológicas a que devem atender aos taxímetros;
Considerando os termos da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros;
Considerando o impacto econômico causado ao setor regulado pelas medidas de restrição de circulação necessárias ao enfrentamento da Covid-19; e
Considerando o que consta do Processo SEI nº SEI nº 52600.002872/2019-65; resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao artigo 2° da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Determinar que a instalação de taxímetros novos deverá obedecer ao estabelecido no artigo 1º desta portaria a partir de sua entrada em vigor.” (NR)
Art. 2º Dar nova redação ao artigo 3° da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Determinar que os taxímetros que utilizam informações dos sensores do ABS do veículo-táxi deverão ter sua instalação substituída pelo padrão aprovado nesta portaria.
§ 1º A substituição de que trata o caput deverá ser feita até 01 de junho de 2022.
§ 2º Os taxímetros em uso que não se enquadram na hipótese descrita no caput deverão seguir o novo padrão de instalação aprovado nesta portaria quando houver necessidade de reinstalação do taxímetro por ocasião da troca do veículo-táxi.” (NR)
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 09/06/2020 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 19
Era preciso também mudar as regras de selo para Mei fabricantes de brinquedos de madeira , é um absurdo o que cobra o Inmetrro pro um selo fora a terrível burocracia com seus relatórios .
Depois iludem consumidores dizendo que o teste e para proteger as crianças ,pura balela ,se fosse para proteger era mais barato ,vivem é atrasado os pequenos empresários .
Saiu a PUTARIA entrou a METROLOGIA , parabéns a atual administração do INMETRO
Quero ver o inmetro reduzir a taxa de inspeção do tacógrafo que de 90 Reais pulou para 207,34 isso só a taxa dele, fora serviço de manutenção taxa de selagem do tacógrafo e taxa do insano.
Tá de brincadeira esse inmetro
Tanta exigência os aplicativos , clandestinos e piratas tomando os nossos serviços
Vi: Inmetro convida todos os seguimentos (inadequado, nao seria SEGMENTO)
Agora falta a smtr ser punida. Chega de sermos roubados. Obrigado presidente Jair Bolsonaro.
Quero saber se não tem como o Inmetro intervir no caso dos aplicativos trabalharem sem nenhum ônus referente a união, já que é tanta exigência com os taxistas.