PORTARIA Nº 248, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Subcomissão de Coordenação do Siga
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, e nos artigos 6º a 8º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Economia, órgão setorial do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – Siga, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Subcomissão de Coordenação do Siga, com objetivo de implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos, assim como avaliar a aplicação de normativos e proposição de melhorias para o aperfeiçoamento do Sistema.
Art. 2º Compete à Subcomissão de Coordenação do Siga:
I – implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério da Economia, em conformidade com as normas aprovadas pelo Arquivo Nacional;
II – coordenar as rotinas de trabalho relativas à gestão de documentos desenvolvidas com vistas à padronização dos procedimentos técnicos arquivísticos no âmbito do Ministério da Economia;
III – coordenar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio, instituídos para a Administração Pública Federal, no âmbito do Ministério da Economia;
IV – coordenar a elaboração de Código de Classificação de Documentos de Arquivo e acompanhar sua aplicação, com base nas funções e atividades desempenhadas pelo Ministério da Economia;
V – coordenar a elaboração e aplicação, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do ME, e sua utilização após aprovação do Arquivo Nacional;
VI – propor e manter o intercâmbio de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;
VII – proporcionar aos servidores que atuam na área de gestão de documentos de arquivo a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento; e
VIII – subsidiar os órgãos seccionais nas atividades descritas nos incisos de I a VII do art.2º.
Art. 3º O acompanhamento e o processamento dos dados necessários ao desenvolvimento e manutenção do sistema de informações destinado à operacionalização da Subcomissão de Coordenação do Siga fica sob responsabilidade da Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Economia.
Art. 4º A Subcomissão de Coordenação do Siga será constituída pelo presidente e vice-presidente, representantes do órgão setorial e os representantes de cada um dos órgãos seccionais.
Art. 5º A indicação do presidente e do vice-presidente da Subcomissão de Coordenação do Siga é de competência do Secretário de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Economia.
Art. 6º A Subcomissão de Coordenação do Siga será integrada pelos representantes dos seguintes órgãos seccionais:
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II – Comissão de Valores Mobiliários;
V – Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
VI – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
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Art. 12. A participação dos membros na Subcomissão de Coordenação do Siga é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13. Ficam revogadas:
I – Portaria MPOG nº 316, de 30 de julho de 2012;
II – Portaria MDIC nº 141, de 26 de junho de 2011;
III – Portaria SPOA/SE/MF nº 181, de 31 de maio de 2016; e
IV – Portaria GM/MTb nº 153, de 05 de março de 2018.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Publicado no DOU do dia 17/06/2020 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 45
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