Portaria 244/20 e IN 45 que atualizam normas para comprovação de vida de aposentados entram em vigor no dia 03 de agosto

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Estabelece os procedimentos para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. ( leia a íntegra anexada )

Governo atualiza normas para comprovação de vida de aposentados

O Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas. A Portaria nº 244/2020 foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 3 de agosto.
 

A comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. O ato exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou voluntário e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.

De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

Com a atualização das normas, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratava da comprovação de vida.

Agência Brasil de Notícias 17/06/2020

íntegra da IN 45 >>> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

íntegra da portaria 244 >>> PORTARIA Nº 244, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – PORTARIA Nº 244, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

13 Comentários

  1. Eu trabalho no departamento de pessoal aposentado e seus pensionistas, a maioria deste publico alvo não tem conhecimento específico para esta modalidade, mesmo sendo uma praticidade muitos não conseguiriam fazer e qual outra alternativa posso informá-los para que eles realizem a sua prova de vida.

  2. Ficou de fora os aposentadis pelo INSS, vamos ter que ir na agência bancaria, enfrentar filas enormes… Porque não facilitar para todos?

    • O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para
      que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão, como a prova de vida.
      A portaria nº 680, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18),
      determina a prorrogação, por mais dois meses, das “interrupções das rotinas de
      atualização e manutenção de benefícios administrados pelo Instituto (…) em
      decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus
      (Covid-19), podendo ocorrer nova prorrogação enquanto perdurar a situação”.

  3. Então perdeu a validade a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, publicado em: 18/03/2020 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 25, que dispunha no Art. 2º:
    “Fica suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017.suspendia o prazo por 120 dias”.
    Para os aniversariantes de março, abril e maio que ainda não fizeram a prova de vida qual será o prazo para efetuá-la?

  4. e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

    Como mencionado na norma acima.

  5. Já é feito assim, faço no Banco Santander, mudou o quê? Agora temos que ir no Setor de Departamento Pessoal da Instituição?

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