INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Estabelece os procedimentos para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. ( leia a íntegra anexada )
Governo atualiza normas para comprovação de vida de aposentados
A comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. O ato exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou voluntário e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.
De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Com a atualização das normas, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratava da comprovação de vida.
Agência Brasil de Notícias 17/06/2020
íntegra da IN 45 >>> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
íntegra da portaria 244 >>> PORTARIA Nº 244, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – PORTARIA Nº 244, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Eu trabalho no departamento de pessoal aposentado e seus pensionistas, a maioria deste publico alvo não tem conhecimento específico para esta modalidade, mesmo sendo uma praticidade muitos não conseguiriam fazer e qual outra alternativa posso informá-los para que eles realizem a sua prova de vida.
A prova de vida tanto pra aposentados da União quanto do INSS deveria e poderia ser pelo aplicativo através da biometria,é muita burocracia desse governo,pela biometria não tem como ter erro.
Ficou de fora os aposentadis pelo INSS, vamos ter que ir na agência bancaria, enfrentar filas enormes… Porque não facilitar para todos?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para
que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão, como a prova de vida.
A portaria nº 680, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18),
determina a prorrogação, por mais dois meses, das “interrupções das rotinas de
atualização e manutenção de benefícios administrados pelo Instituto (…) em
decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus
(Covid-19), podendo ocorrer nova prorrogação enquanto perdurar a situação”.
Pode fazer pelo celular. Postei o tutorial no nosso canal no YouTube, intitulado Vamu Ver! Veja: https://bit.ly/3hULCWX
Esses foram suspensos por 3 meses por causa da pandemia
Nesta pandemia como vamos nos expor?
Porque não esperam melhora esta pandemia para podermos sair sem medo?
Qual tipo de tecnologia será utilizado para a prova de vida?
Então perdeu a validade a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, publicado em: 18/03/2020 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 25, que dispunha no Art. 2º:
“Fica suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017.suspendia o prazo por 120 dias”.
Para os aniversariantes de março, abril e maio que ainda não fizeram a prova de vida qual será o prazo para efetuá-la?
e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
Como mencionado na norma acima.
Fiz este mês e foi exatamente assim e ainda mandei e-mail da comprovação pro DEPES…
Já é feito assim, faço no Banco Santander, mudou o quê? Agora temos que ir no Setor de Departamento Pessoal da Instituição?
Já não está sendo feita assim? No mês do aniversário? Eu sempre faço a comprovação no mês do meu aniversário.-