Portaria 244/20 e IN 45 que atualizam normas para comprovação de vida de aposentados entram em vigor no dia 03 de agosto

13
5161

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Estabelece os procedimentos para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. ( leia a íntegra anexada )

Governo atualiza normas para comprovação de vida de aposentados

O Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas. A Portaria nº 244/2020 foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 3 de agosto.
 

A comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. O ato exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou voluntário e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.

De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

Com a atualização das normas, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratava da comprovação de vida.

Agência Brasil de Notícias 17/06/2020

íntegra da IN 45 >>> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

íntegra da portaria 244 >>> PORTARIA Nº 244, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – PORTARIA Nº 244, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

13 COMENTÁRIOS

  1. Eu trabalho no departamento de pessoal aposentado e seus pensionistas, a maioria deste publico alvo não tem conhecimento específico para esta modalidade, mesmo sendo uma praticidade muitos não conseguiriam fazer e qual outra alternativa posso informá-los para que eles realizem a sua prova de vida.

  2. Ficou de fora os aposentadis pelo INSS, vamos ter que ir na agência bancaria, enfrentar filas enormes… Porque não facilitar para todos?

    • O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para
      que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão, como a prova de vida.
      A portaria nº 680, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18),
      determina a prorrogação, por mais dois meses, das “interrupções das rotinas de
      atualização e manutenção de benefícios administrados pelo Instituto (…) em
      decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus
      (Covid-19), podendo ocorrer nova prorrogação enquanto perdurar a situação”.

  3. Então perdeu a validade a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, publicado em: 18/03/2020 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 25, que dispunha no Art. 2º:
    “Fica suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017.suspendia o prazo por 120 dias”.
    Para os aniversariantes de março, abril e maio que ainda não fizeram a prova de vida qual será o prazo para efetuá-la?

  4. e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

    Como mencionado na norma acima.

  5. Já é feito assim, faço no Banco Santander, mudou o quê? Agora temos que ir no Setor de Departamento Pessoal da Instituição?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui