PORTARIA Nº 17.531, DE 22 DE JULHO DE 2020
Regulamentação do acompanhamento das ações e planos orçamentários de responsabilidade do Ministério da Economia, constantes das Leis Orçamentárias Anuais, e identificação das Unidades Administrativas responsáveis.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012, que estabelece o acompanhamento da execução orçamentária das ações constantes na programação das Leis Orçamentárias, resolve:
Art. 1º Regulamentar o acompanhamento das ações e planos orçamentários de responsabilidade deste Ministério, constantes das Leis Orçamentárias Anuais; e identificar as Unidades Administrativas responsáveis.
Art. 2º O acompanhamento da execução orçamentária será realizado, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, em módulo específico, nos períodos de captação determinados pelo Órgão Central de Orçamento.
Art. 3º O acompanhamento das ações e dos planos orçamentários de responsabilidade deste Ministério fica a cargo dos Coordenadores de Ação e dos Coordenadores de Planos Orçamentários, titulares das Unidades Administrativas responsáveis, indicadas no Anexo I desta Portaria.
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CALAZANS
ANEXO I
25296 – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA |
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DADOS DA AÇÃO |
DADOS DO PLANO ORÇAMENTÁRIO |
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Ação |
Título |
Unidade Responsável da Ação |
PO |
Título |
Unidade Responsável do Plano Orçamentário |
Publicado em: 04/08/2020 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 15