Portaria 257 do Inmetro revisa e revoga atos normativos

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PORTARIA Nº 257, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

Revisa o estoque regulatório com vistas à revogação de atos normativos já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou, ainda, cuja necessidade ou significado não pôde ser identificado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

Considerando a alínea “f” do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o art. 3º da Lei nº 9.933, de 1999, que atribui competências ao Inmetro, em especial aquelas previstas nos incisos I, IV, VII e XVII, relacionadas à regulamentação técnica de produtos e serviços e ao exercício do poder de polícia administrativa, que caracterizam atribuições de regulação no campo compulsório;

Considerando a necessidade de aprimorar e fortalecer a governança regulatória, na busca constante de maior eficiência e resultados para a sociedade;

Considerando a necessidade de simplificação administrativa e de diminuição do estoque regulatório;

Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, determinando a obrigatoriedade de revogação, pelos órgãos da administração pública, dos atos já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou, ainda, cuja necessidade ou significado não pôde ser identificado;

Considerando o prazo estabelecido no Decreto supramencionado, de 31 de agosto de 2020, referente ao cumprimento da 1ª (primeira) etapa de revisão dos atos normativos;

Considerando a Consulta Pública nº 09, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2020, seção 01, página 30, que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração do texto ora aprovado; e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.002098/2020-26, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os atos normativos a seguir relacionados:

acesse a íntegr da potaria 257 >>> Portaria nº 257, de 5 de agosto de 2020 – Portaria nº 257, de 5 de agosto de 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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