Portaria 258 do Inmetro aprova procedimentos de cobrança e concessão do registro de produtos, insumos e serviços que façam parte do seu escopo regulatório

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PORTARIA Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

Aprova o aperfeiçoamento dos procedimentos de concessão do Registro e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro, com revogação da Portaria nº 512, de 07 de novembro de 2019 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

Considerando a alínea “f” do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o que dispõe o inciso VII do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de1999;

Considerando o disposto no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019;

Considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 07, de 22 de dezembro de 2016;

Considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 08, de 20 de dezembro de 2006;

Considerando o disposto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 618, de 1º de julho de 2019, que disciplina o procedimento de comunicação da nocividade ou periculosidade de produtos e serviços após sua colocação no mercado de consumo, previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 10 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando o que consta no processo SEI nº 52600.009370/2019-65; e

Considerando a necessidade de simplificar e desburocratizar o processo de registro de objetos, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos para o registro de produtos, insumos e serviços que façam parte do escopo regulatório do Inmetro e que tenham a conformidade avaliada no campo compulsório.

Parágrafo único. Os critérios e procedimentos que trata o caput estão disponíveis em http://www.inmetro.gov.br/legislacao/index.asp.

acesse a integra do portaria 258 >>>PORTARIA Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 – PORTARIA Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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