Manual de Conduta: Regras observadas no trabalho presencial são as mesmas para o trabalho remoto

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Servidor deve ficar atento às condutas profissionais na Administração Pública Federal, mesmo desempenhando suas atividades em casa

O Manual de Condutado Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal reforça que todas as condutas adequadas e vedadas ali dispostas para o trabalho presencial devem ser aplicadas também no trabalho remoto. Da mesma forma, devem ser observadas as demais normas de cunho ético e disciplinar, tais como a Lei n° 8.112, de1990 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais – e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Todas essas regras permanecem vigentes para a nova modalidade de trabalho. 

O trabalho remoto já é realidade em alguns órgãos e, com a situação de pandemia decretada no país, vem sendo amplamente utilizado na Administração Pública Federal. Inclusive, é uma das medidas de enfrentamento da pandemia publicadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020. 

Para o período pós-pandemia, as regras do teletrabalho estão previstas na Instrução Normativa nº 65, publicada no dia 31 de julho de 2020, que entrará em vigor no próximo dia 1º de setembro. O processo poderá ser acompanhado pelos cidadãos e oferecerá controle efetivo de todas as entregas, por meio de um sistema informatizado. Os resultados serão disponibilizados em sítio eletrônico e os dados, atualizados semanalmente. 

Um dos objetivos do Manual, portanto, é reforçar que, apesar da mudança na modalidade de trabalho, a legislação e as obrigações permanecem as mesmas para todos os agentes públicos, com especial destaque para algumas características próprias do trabalho remoto. Com um capítulo exclusivo sobre o assunto, o Manual cita as condutas esperadas do agente público que está desenvolvendo suas atividades em casa, de maneira que também sejam assegurados a integridade e o desempenho ético no serviço público prestado à distância: 

  1. a) estar disponível nos horários ajustados e comprometido com as entregas pactuadas; 
  2. b) não agir de maneira desidiosa, desatenta ou descompromissada; 
  3. c) responder aos contatos de sua chefia dentro do horário da jornada de trabalho; 
  4. d) não exercer qualquer atividade incompatível com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho; 
  5. e) zelar pela segurança dos dados e informações transmitidas e compartilhadas; e 
  6. f) adotar postura adequada e profissional durante a realização de videoconferências e reuniões virtuais. 

Atualmente, cerca de 70 mil servidores e empregados públicos federais estão em trabalho remoto. Isso representa metade da força de trabalho da Administração Pública Federal. Os dados não incluem as instituições federais de ensino que, por suas características particulares, têm seus dados publicados separadamente pelo Portal do MEC.

Lançado no início de julho pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal orienta os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sobre condutas esperadas e inadequadas no exercício de suas atribuições.

Acesse a íntegra do Manual de Condutado Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal >>> manual-de-conduta-do-agente-publico-civil

Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor 14/08/2020

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