Alterações no decreto que trata das autoridades competentes para nomeações dos atos de nomeações e de designações para cargos em comissão e funções de confiança
DECRETO Nº 10.486, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – Sinc no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de funções de confiança, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
IV – quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 5 e 6 do Grupo-DAS; e
V – quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 4 do Grupo-DAS.
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§ 3º A subdelegação é vedada na hipótese de que trata o inciso IV do caput.
§ 4º Nas hipóteses de competência do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República:
I – os Ministros de Estado encaminharão à Casa Civil da Presidência da República, por meio do Sinc, as propostas para o provimento dos cargos e das funções, acompanhadas das respectivas minutas de Portaria;
II – o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento e vacância dos cargos e das funções que estiverem alocados na Casa Civil da Presidência da República; e
III – a autoridade máxima de cada órgão encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento e vacância dos cargos e das funções que estiverem alocados em órgãos da Presidência da República cujos titulares não sejam Ministros de Estado.” (NR)
“Art. 5º Compete à autoridade que propuser a nomeação ou a designação ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República ou ao Presidente da República providenciar:
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íntegra do decreto 10.486 >>> DECRETO Nº 10.486, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 – DECRETO Nº 10.486, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 14/09/2020 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 2
Até aí tudo bem . Mas o que faço com minha conta bancária bloqueada e eu querendo acertar minha divida com vcs .?????