PORTARIA Nº 303, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 4º da Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pelo art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016;
Considerando o disposto na Portaria nº 189, de 28 de maio de 2020, seção 1, que institui níveis de alçada, delegações e subdelegações para efeito de delimitar competências gerenciais nos processos decisórios das questões administrativas, orçamentárias, financeiras, contábil e de autorização para concessão de diárias e passagens da Autarquia, e dá outras providências; e
Considerando o que consta no SEI nº 0052602.003083/2020-65, resolve:
Art 1º Revogar as Portarias nº 237, de 12 de setembro de 2017, e nº 188, de 24 de abril de 2019.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 22/09/2020 | Edição: 182 | Seção: 2 | Página: 15
íntegras das portarias 188 e 237
Roberto
Anexamos agora na publicação.
nossas escusas
Onde encontro o teor da portaria 188 de 2019, pois pesquisando no Diário Oficial da União e na página do Innetro/legislação não consegui encontra-la