Inmetro no Diário Oficial da União 30/09/2020

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EDITAL Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

SELEÇÃO PÚBLICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METROLOGIA MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS – INMETRO – 2021

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, vinculado ao Ministério da Economia (ME), Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nomeado pelo MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, torna público o presente edital, e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas dos cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do Programa de Pós-Graduação em Metrologia, para o ano de 2021, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa.

1. DO OBJETIVO DO CURSO

O Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Metrologia (PPGM) tem por finalidade a formação de profissionais habilitados a desenvolver pesquisas com medições e calibrações que dão suporte às novas recomendações do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) e aos novos desafios metrológicos de áreas das ciências físicas, químicas e biológicas com integração às soluções de tecnologia da informação, comunicação, matemática e engenharias.

2. DO PÚBLICO ALVO

Candidatos com graduação concluída em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas de conhecimento das ciências físicas, químicas e biológicas, de tecnologia da informação, comunicação, matemática e engenharias e de qualquer nacionalidade, bem como candidatos com diploma emitido por instituições de ensino superior estrangeiras, desde que o diploma tenha sido revalidado de acordo com as regras do MEC.

3. DAS VAGAS

3.1. Mestrado:

a) Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre do ano de 20221.

b) Os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.

3.2. Doutorado:

a) Serão oferecidas até 10 (dez) vagas na sistemática de fluxo contínuo.

3.3. O número máximo de vagas destinadas a servidores do Inmetro será de 8 (oito) para o Mestrado e 2 (duas) para o Doutorado, conforme descrito no Regulamento do PPGM.

3.4. Se o número de candidatos aprovados for menor que o número de vagas totais estabelecidas neste edital, as vagas restantes não serão preenchidas.

3.5. Quando o número total de vagas para o Doutorado for preenchido, os processos seletivos do fluxo contínuo serão interrompidos.

3.6. A relação dos professores com disponibilidade de vaga para orientação neste processo de seleção e suas respectivas linhas de pesquisa, assim como os formulários e modelos requeridos, estão disponíveis no sítio do Inmetro, na página web do PPGM (http://www.inmetro.gov.br/ensino_e_pesquisa/ppgm/).

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

acesse a íntegra do edital  >>> EDITAL~1

Publicado em: 30/09/2020 Edição: 188 Seção: 3 Página: 41


 

PORTARIA Nº 307, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Delega competência ao Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia para a aprovação de portarias afetas à Rede de Metrologia Química do Inmetro – Remeq-I.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016.

Considerando a Lei nº 9.784, de 29.01.1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em especial, os artigos 11 a 14;

Considerando os princípios fundamentais que norteiam as atividades da Administração Pública Federal, em especial, planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle, discriminados no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967;

Considerando a proposta de delegação de competência para que o Diretor de Metrologia Cientifica e Tecnologia (Dimci) possa assinar as Portarias, que tratam de questões operacionais, da Rede de Metrologia Química do Inmetro (Remeq-I);

Considerando que nenhuma das decisões tomadas e publicadas pela Rede envolvem a transferência de recursos financeiros e/ou atividades que possam sobrepor às outras Diretorias do Inmetro; e

Considerando o que consta no processo SEI n° 0052600.015625/2019-29; resolve:

Art. 1º Instituir esta Portaria para dispor sobre a delegação de competência ao Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia, quanto à aprovação das Portarias da Rede de Metrologia Química do Inmetro (Remeq-I).

Parágrafo único: O âmbito desta delegação compreende os atos previstos como questões operacionais da Rede de Metrologia Química do Inmetro (Remeq-I).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 30/09/2020 Edição: 188 Seção: 1 Página: 215


PORTARIA CNPQ Nº 261, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, adotando a motivação constante do processo nº 01300.0010505/2020-23, e considerando as disposições do Art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogados expressamente os atos normativos que atingiram os objetivos para os quais foram editados, os que foram revogados tacitamente e os considerados desnecessários, constantes do anexo.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

EVALDO FERREIRA VILELA

ANEXO

Listagem de Atos Normativos Revogados, em conformidade com Art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

1. Resolução-CTI-001/2017 – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações PDTIC 2017/2020 (Equipe de Elaboração)

2. Resolução-CTI-001/2014 – PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PDTI 2014/2016

3. RN-001/2015 – Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para Metrologia Cientifica e Industrial do INMETRO – Prometro

íntegra da portaria CNPq 261 >>> PORTARIA CNPq Nº 261, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 – PORTARIA CNPq Nº 261, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 30/09/2020 Edição: 188 Seção: 1 Página: 53

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