Informamos que está suspensa até 31 de outubro de 2020 a exigência de recadastramento anual para a prova de vida de aposentados e pensionistas.
Inicialmente previsto para 30 de setembro, o novo prazo foi alterado pela Instrução Normativa n° 93, de 25 de setembro de 2020, considerando as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Sendo assim:
a) Aniversariantes de janeiro de 2020 e meses subsequentes estão desobrigados de realizar o recadastramento anual (prova de vida) enquanto perdurar a suspensão, sem prejuízo do recebimento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
b) Fica suspensa também a realização de visitas técnicas, neste período.
c) O beneficiário que já estiver com o pagamento suspenso deverá solicitar o restabelecimento do seu pagamento por meio do módulo de Requerimento do Sigepe.
Encerrado o período, o beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
Estamos atentos a todas as ações de Gestão de Pessoas e, assim que publicadas, enviaremos as orientações necessárias para a realização da prova de vida.
Informamos também que essa mensagem será enviada para todos os aposentados e pensionistas por meio do Sigepe, estará disponível no site do Inmetro e pedimos que, quem puder, repasse para algum amigo aposentado ou pensionista do Inmetro.
Continuamos contando com o apoio de todos!
Fonte: Diraf/Cogep – 30/09/2020