Inmetro no Diário Oficial da União 13/10/2020.

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PORTARIA Nº 5.794, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 UASG 393009

Processo nº 50601.005624/2018-50.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 1º, Inciso I da Portaria/DG nº 931, de 31/01/2020, publicada no Diário Oficial da União, em 01/06/2016, e tendo em vista o que consta do processo n º 50601.005624/2018-50,

CONSIDERANDO a implantação de equipamentos do tipo balanças para o controle do peso na Rodovia BR-319/AM/RO, no trecho entre Manaus/AM e Porto Velho/RO;

CONSIDERANDO a situação estrutural atual das pontes de madeira da Rodovia BR-319/AM/RO, que não suportam o tráfego pesado de carretas, bi-trens e rodo-trens;

CONSIDERANDO a necessidade de restrição de tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado -PBTC acima de 23,00 (vinte e três) tonelada, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da Rodovia BR-319/AM/RO, no segmento compreendido entre o Fim da Travessia do Rio Amazonas (Careiro da Várzea) (km 13,00) – Entroncamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30);

CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 06/01/2020 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 09/01/2020, que trata da utilização de rodovias federais para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais; resolve:

Art. 1º – Revogar a Portaria nº 6.505, de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial da União em 15/01/2019 e retificada no Diário Oficial da União em 09/04/2020;

Art. 2º – Fica proibido o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado -PBTC acima de 23,00 (vinte e três) tonelada, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da Rodovia BR-319/AM/RO, no segmento compreendido entre o Fim da Travessia do Rio Amazonas (Careiro da Várzea) (km 13,00) – Entroncamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30).

Parágrafo primeiro – Em casos especiais, a critério do DNIT, desde que seja devidamente solicitado e justificado e autorizado por meio da Autorização Especial de Trânsito – AET, o veículo poderá trafegar com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC superior ao determinado nesta Portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.

Parágrafo segundo – O não cumprimento à determinação contida nesta Portaria, bem como na Resolução nº 01, de 06/01/2020 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 09/01/2020, ensejará a aplicação das penalidades contidas no Art. 43 da referida Resolução.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARLENE MARIA LAMÊGO DA SILVA CAMPOS

Publicado em: 13/10/2020 Edição: 196 Seção: 1 Página: 29

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