PORTARIA FAZENDA/ME Nº 22.312, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; da Defensoria Pública da União; do Ministério Público da União; do Conselho Nacional do Ministério Público; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.281.333.779,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 9.575, de 9 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Fazenda, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, caput, inciso I, alínea “a”, itens “1” e “3”, da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, e do art. 44, § 2º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; da Defensoria Pública da União; do Ministério Público da União; do Conselho Nacional do Ministério Público; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.281.333.779,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ÓRGÃO: 25000 – Ministério da Economia
UNIDADE: 25296 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ANEXO I – Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) – Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais – 6.000.000
íntegra da portaria 22.312 >>> PORTARIA FAZENDA_ME Nº 22.312, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 – PORTARIA FAZENDA_ME Nº 22.312, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 21
PORTARIA Nº 243, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAno uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n º 13.844, de 18 de junho de 2019; no Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019; no art. 11-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; e no §4º, do art. 4º, da Resolução nº 3, de 1º de outubro de 2020, do Conselho Interministerial de Governança, resolve:
DESIGNAR os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho para o acompanhamento e avaliação dos resultados da Revisão por Pares do Centro de Governo:
Casa Civil da Presidência da República:
Titular: Cristiano Paulo Soares Pinto, que o coordenará;
Suplente: Luiz Henrique dos Santos Machado;
Titular: Pedro de Abreu e Lima Florêncio;
Suplente: Priscilla Rosa Pimentel Sganzerla;
Ministério da Economia:
Titular: Raquel Gonçalves Coimbra Flexa;
Suplente: Rodrigo Lino de Brito;
Titular: Gustavo Nery e Silva;
Suplente: Ganesh Pimenta Inocalla;
Controladoria-Geral da União:
Titular: João Gabriel Miranda Alves Pereira; e
Suplente: Fábio Silva Vasconcelos.
SERGIO JOSÉ PEREIRA
Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 2 | Página: 1