Inmetro no Diário Oficial da União 14/10/2020

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PORTARIA FAZENDA/ME Nº 22.312, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; da Defensoria Pública da União; do Ministério Público da União; do Conselho Nacional do Ministério Público; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.281.333.779,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 9.575, de 9 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Fazenda, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, caput, inciso I, alínea “a”, itens “1” e “3”, da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, e do art. 44, § 2º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; da Defensoria Pública da União; do Ministério Público da União; do Conselho Nacional do Ministério Público; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.281.333.779,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

ÓRGÃO: 25000 – Ministério da Economia
UNIDADE: 25296 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

ANEXO I – Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) – Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais – 6.000.000

íntegra da portaria 22.312 >>> PORTARIA FAZENDA_ME Nº 22.312, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 – PORTARIA FAZENDA_ME Nº 22.312, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 14/10/2020 Edição: 197 Seção: 1 Página: 21


PORTARIA Nº 243, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAno uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n º 13.844, de 18 de junho de 2019; no Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019; no art. 11-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; e no §4º, do art. 4º, da Resolução nº 3, de 1º de outubro de 2020, do Conselho Interministerial de Governança, resolve:

DESIGNAR os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho para o acompanhamento e avaliação dos resultados da Revisão por Pares do Centro de Governo:

Casa Civil da Presidência da República:

Titular: Cristiano Paulo Soares Pinto, que o coordenará;

Suplente: Luiz Henrique dos Santos Machado;

Titular: Pedro de Abreu e Lima Florêncio;

Suplente: Priscilla Rosa Pimentel Sganzerla;

Ministério da Economia:

Titular: Raquel Gonçalves Coimbra Flexa;

Suplente: Rodrigo Lino de Brito;

Titular: Gustavo Nery e Silva;

Suplente: Ganesh Pimenta Inocalla;

Controladoria-Geral da União:

Titular: João Gabriel Miranda Alves Pereira; e

Suplente: Fábio Silva Vasconcelos.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

Publicado em: 14/10/2020 Edição: 197 Seção: 2 Página: 1

 

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