Retorno das atividades presenciais dos colaboradores do Inmetro será no dia 03/11 – Leia a Orientação 22

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Orientação 22 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19
 
Considerando os termos da Portaria Inmetro nº 241, de 6 de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviços do dia 8 de julho de 2020, que aprova o Plano de Retorno dos servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro às atividades presenciais e dos prestadores de serviços terceirizados no local determinado pela contratação, estabelecendo as regras para a retomada plena das atividades institucionais de maneira gradual, planejada, previsível, segura e responsável;
 
Considerando as medidas de flexibilização do isolamento social, adotadas pelos Governos dos Estados, bem como os atos que visam a retomada das atividades econômicas no país; e
 
Considerando deliberação do Presidente e dos Diretores do Inmetro, em reunião de Diretoria realizada no dia 28 de setembro de 2020:
 
Informamos que, com exceção dos colaboradores que fazem parte do Grupo de Risco, todos os demais deverão retomar suas atividades presenciais a partir do dia 3 de novembro de 2020, ainda que, na respectiva Unidade de trabalho, os servidores, bolsistas e estagiários permaneçam em trabalho remoto.
 
O enquadramento dos colaboradores no denominado Grupo de Risco já foi realizado pela(s) empresa(s) prestadora(s) de serviços, devendo esta classificação ser observada no cumprimento do disposto no parágrafo anterior.
 
Este Comitê permanece à disposição para esclarecimentos, no e-mail : [email protected]
 
Fonte: Inmetro – Presi – 16/10/2020

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