Orientação 23 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19
Considerando as disposições da Orientação 06 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, divulgada em 19 de março de 2020 pelo canal Inmetro Informa, em especial o estabelecido sob o título “Escritórios de Representação”; e
Considerando os termos da Orientação 22 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, publicada em 16/10/2020 no canal Inmetro Informa:
Servidores lotados nos Escritórios
Informamos que os servidores lotados nos escritórios do Inmetro nos diversos Estados da Federação devem, no que se refere ao sistema de trabalho (remoto ou presencial), obedecer a política adotada pelo órgão delegado no respectivo Estado.
Dessa forma, se o órgão estiver em trabalho presencial, o servidor do Inmetro deverá, a partir do dia 05 de novembro de 2020, adotar também o trabalho presencial.
Nos termos das autodeclarações já apresentadas, as disposições acima não se aplicam aos servidores do grupo de risco, aos que coabitam com pessoas do grupo de risco e aos responsáveis por crianças em idade escolar até 12(doze) anos, salvo, neste último caso, se no respectivo Estado as aulas nas instituições públicas e privadas de ensino tiverem retornado ao sistema presencial.
Esclarecimento Orientação 22
Tendo em vista algumas dúvidas decorrentes da Orientação 22 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, esclarecemos:
A) As disposições da citada Orientação aplicam-se somente aos colaboradores terceirizados, não surtindo efeitos para servidores, bolsistas e estagiários.
B) Apenas os colaboradores que fazem parte do grupo de risco poderão permanecer em trabalho remoto. Assim, aqueles que coabitam com pessoas do grupo de risco, bem como os responsáveis por crianças em idade escolar até 12(doze) anos, deverão retornar ao trabalho presencial no dia 03 de novembro de 2020.
C) O retorno dos colaboradores ao trabalho presencial, na forma da Orientação 22 do Comitê, deverá ocorrer mesmo que os servidores, bolsistas e estagiários da respectiva Unidade de prestação de serviços estejam em trabalho remoto.
D) As disposições da Orientação 22 do Comitê são de cunho institucional e, portanto, aplicam-se ao Inmetro/RJ, à Sede do Inmetro em Brasilia/DF, à Surgo e à Surrs. Pelo mesmo motivo, nenhum chefe de UP ou de UO está autorizado a “liberar” os colaboradores de sua Unidade ou flexibilizar as regras da mencionada Orientação.
Fonte: Presi – 20/10/2020