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Dez órgãos da União iniciam implementação do home office

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A pandemia do novo coronavírus acelerou o processo de adesão ao home office — de forma temporária — no serviço público. A União registrou bons resultados com essa experiência e, então, instituiu as diretrizes gerais para o teletrabalho voluntário permanente de servidores federais.
 
As regras passaram a valer a partir de 1º de setembro. Desde então, pelo menos dez órgãos da administração pública manifestaram interesse ao Ministério da Economia e iniciaram esse processo. 
 

Questionada pela coluna, a pasta (que concentra todas as informações sobre a implementação do home office nos ministérios, autarquias e fundações) informou apenas que “existem dez órgãos e entidades federais em contato com a pasta para a adesão ao programa de teletrabalho”.

E acrescentou que, enquanto esses processos de implantação não forem oficializados, não pode indicar quais são. Porém, já se sabe que o próprio Ministério da Economia e o da Justiça e Segurança Pública estão na lista.

Adesão pode ser parcial ou integral

As novas regras do home office no serviço público federal foram detalhadas por integrantes do Ministério da Economia em 30 de julho (um dia antes da publicação da norma no Diário Oficial).

Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da pasta, Wagner Lenhart ressaltou à coluna, naquela ocasião, que a medida foi elaborada com as categorias. Lenhart também explicou que o modelo poderá ser adotado de diversas formas: parcial ou integral, desde que não prejudique a prestação dos serviços públicos.

“Algumas atividades podem ter 100% de adesão ao trabalho remoto, como as administrativas. Ou seja, uma unidade inteira pode adotar o teletrabalho se assim for de entendimento do gestor. Isso depende muito da natureza da atividade”, afirmou.

Número de funcionários

O número de funcionários públicos que estão solicitando a adesão ao trabalho remoto não está fechado. Sobre isso, o Ministério da Economia também informou que o quantitativo “será conhecido depois que os órgãos publicarem suas portarias de adesão ao programa de teletrabalho e as áreas divulgarem suas vagas e as regras para participação”.

Essas regras próprias levam em consideração as características dos órgãos, mas seguem as diretrizes básicas determinadas pela instrução normativa do fim de julho. Essas orientações gerais determinam, por exemplo, que a chefia de cada instituição deverá acompanhar a produtividade dos profissionais (que será publicada).
No entanto, o home office para o funcionalismo da União não prevê compensações com gastos (com internet e luz, por exemplo).

Crédito: Paloma Savedra/Jornal O Dia – disponível na internet 22/10/2020

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