INSTRUÇÃO NORMATIVA CGCAP Nº 103, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea “g”, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Fica suspensa, até 30 de novembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
Publicado em: 22/10/2020 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 79
Eu moro próximo ao B.BRASIL e nestes dia 20 /10 /2020 verifiquei que o Banco estava vazio e aproveitei e fiz o recadastramento.
Diante do aumento de casos do covid. 19. Uma decisão louvável.