Portaria nº 22.899: Governo define recesso de natal e ano novo

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Servidores terão que compensar as horas não trabalhadas, inclusive quem está em teletrabalho

Os servidores públicos federais farão escala de recesso para a comemoração das festas de final de ano, nos períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020.  A medida foi estabelecida pela Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29/10). 

A Portaria estabelece que os servidores terão que fazer um revezamento durante essas datas para garantir a prestação dos serviços essenciais e atendimento aos cidadãos. 

O recesso terá de ser compensado por todos. Mas o período e a forma dessa compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público: 

• Para quem está trabalhando presencialmente, a compensação começa a ser contada a partir de hoje (29/10), data de publicação da Portaria, com término no dia 31 de maio de 2021;  

• Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020; e   

• Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior. 

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração. 

Fonte: Ministério da Economia 30/10/2020


PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 22.899, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020.

§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas da seguinte forma:

I – para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 31 de maio de 2021;

II – para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, o recesso deverá ser compensado na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 31 de maio de 2021;e

III – para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação desta portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.

§ 3º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Publicado no DOU dia 29/10/2020 Edição: 208 Seção: 1 Página: 80


íntegra da Instrução Normativa SGP/ME nº 65 >>> Instrução Normativa Nº 65, DE 30 DE julho DE 2020 – Instrução Normativa Nº 65, DE 30 DE julho DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

3 Comentários

  1. Como fica a situação dos que estão em trabalho remoto e não querem aderir à escala para comemorações do final de ano? Estou em trabalho remoto e não desejo aderir à escala.

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