IN 109 – Orientações aos órgãos e entidades do SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 138, inciso I, alínea “g”, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC quanto ao retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos.

Disposições gerais

Art. 2º Constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem, fica autorizada a retomada das atividades presenciais de forma gradual e segura, a partir do dia 3 de novembro de 2020, na forma desta Instrução Normativa.

§ 1º Os critérios de retorno às atividades presenciais de servidores e empregados públicos serão definidos pela respectiva autoridade máxima de cada órgão ou entidade do SIPEC ou por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior ou equivalente.

§ 2º A presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar cinquenta por cento do limite de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro.

§ 3º Em caso de medidas restritivas de distanciamento social em Estados e Municípios em que for estipulado limite maior que o estabelecido no parágrafo segundo deste artigo, os órgãos federais neles sediados deverão seguir as regras locais.

Art. 3º São requisitos mínimos para retorno ao trabalho presencial:

I – melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;

II – flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso; e

III – observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.

Art. 4º Caso o órgão ou entidade tenha implementado o Programa de Gestão de que trata a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, deverão retornar ao trabalho presencial, prioritariamente, os ocupantes de cargo em comissão de todos os níveis e os que não se enquadrem nas disposições do art. 7º desta Instrução Normativa.

Art. 5º Os serviços de atendimento ao público deverão ser realizados mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre o atendente e o cidadão, com a utilização dos devidos elementos de proteção ou barreiras, de maneira a evitar aglomerações e, sempre que possível, estabelecer sistema de agendamento prévio.

Art. 6º Além de observar as disposições desta Instrução Normativa, bem como demais atos exarados por este órgão central do SIPEC, os órgãos e entidades deverão seguir as orientações e recomendações previstas pelo Ministério da Saúde, em especial aos seguintes aspectos contidos na Portaria nº 2.789, de 14 de outubro de 2020 e eventuais alterações subsequentes:

Art. 27. Ficam revogadas:

I – a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, e suas posteriores alterações; e

II – a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, e suas posteriores alterações.

Vigência

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Art. 28 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Publicado em: 03/11/2020 Edição: 209 Seção: 1 Página: 423

íntegra da IN 109 >>> Instrução Normativa Nº 109, DE 29 DE outubro DE 2020 – Instrução Normativa Nº 109, DE 29 DE outubro DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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