Retorno das atividades presenciais da força de trabalho do Inmetro será no dia 23/11 – Leia a Orientação 24

4
1203

Orientação 24 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

Considerando os termos da Portaria Inmetro nº 241, de 6 de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviços do dia 8 de julho de 2020, que aprova o Plano de Retorno dos servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro às atividades presenciais, estabelecendo as regras para a retomada plena das atividades institucionais de maneira gradual, planejada, previsível, segura e responsável;

Considerando o Plano de Retomada do Trabalho Presencial do Inmetro, divulgado em 03 de julho de 2020 por meio do canal Inmetro Informa;

Considerando a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 03/11/2020, por meio da qual o Ministério da Economia “estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial”, bem como sua retificação, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2020;

Considerando as medidas de flexibilização do isolamento social, adotadas pelos Governos dos Estados e pelos Municípios, bem como os atos que visam a retomada das atividades econômicas e sociais no país; e

Considerando deliberação na reunião de Diretoria do dia 04 de novembro de 2020:

Informamos que foi estabelecida a implementação da Fase 2 do Plano de Retorno ao Trabalho Presencial (art. 10 da Portaria Inmetro nº 241). Dessa forma, a partir do dia 23 de novembro de 2020, deverão retornar ao trabalho presencial em todo o Inmetro (RJ, DF, GO e RS), em sistema de revezamento, os servidores, bolsistas e estagiários enquadrados no Grupo A (Grupo Diversos). Solicitamos a todos que observem ainda as seguintes orientações:

  1. Servidores, bolsistas e estagiários em trabalho presencial

 Em face da decisão supra, passarão a atuar presencialmente no Inmetro as seguintes pessoas:

  1. a)A força de trabalho que já vem atuando presencialmente no Inmetro;
  2. b) Servidores ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e de Funções Gratificadas (FG), salvo se, em razão das autodeclarações já apresentadas: (i) sejam responsáveis por criança em idade escolar até 12 anos; (ii) pertençam ao Grupo de Risco; ou (iii) coabitem com pessoas do Grupo de Risco; e
  3. c)Servidores, bolsistas e estagiários enquadrados no Grupo A (Grupo Diversos), em sistema de revezamento.
  4. Revezamento 

Cabe às chefias imediatas, juntamente com os chefes de UP, organizarem o revezamento no âmbito de sua Unidade para a força de trabalho mencionada no item 1, alínea “c” acima, podendo-se adotar o revezamento diário ou semanal.

Contudo, nos termos do art. 10, §1º, da Portaria Inmetro nº 241, essa organização deve estabelecer “equipes fixas de trabalho, ou seja, sempre as mesmas pessoas trabalharão juntas (nos mesmos dias)”, minimizando as interações sociais.

  1. Organização dos espaços de trabalho

Nos termos do art. 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 03/11/2020, cada ambiente de trabalho deverá ser ocupado por, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do limite de sua capacidade física.

Cabe à chefia imediata organizar os espaços de sua Unidade e, se necessário, realocar os profissionais em outros espaços da UP e do Inmetro, de modo a assegurar o cumprimento do disposto acima.

  1. Servidores que atuam nos Escritórios

Informamos que permanecem em vigor as disposições da Orientação 23 do Comitê, que regulamenta a atuação presencial dos servidores que atuam nos Escritórios do Inmetro.

  1. Medidas de precaução e cuidado

Permanecem em vigor as regras pertinentes às medidas de prevenção e cuidado adotadas pelo Inmetro e divulgadas em diversas oportunidades, em especial:

  1. a)Utilização obrigatória de máscaras nos ambientes do Inmetro, inclusive nas áreas de circulação;
  2. b)Higienização das mãos com álcool em gel (foram instalados 140 dispensers no Inmetro/Xerém);
  3. c)Distanciamento entre as pessoas, inclusive no interior dos locais de trabalho;
  4. d)Restrição às reuniões presenciais, dando-se preferência, sempre que possível, às reuniões virtuais;
  5. e)Restrição ao uso das copas, minimizando ao máximo a presença simultânea de pessoas nesses espaços;
  6. f)Restrição ao uso dos elevadores, devendo-se considerar lotação máxima de 1 pessoa.

Caso o servidor, bolsista, estagiário ou qualquer empregado terceirizado apresente quaisquer sintomas da Covid-19 (semelhantes aos sintomas da gripe), não deverá comparecer ao Inmetro, devendo comunicar o fato à chefia imediata e ao Sesao e, no caso dos terceirizados, deverá comunicar ao chefe da Unidade na qual presta serviços e à respectiva empresa à qual está vinculado.

  1. Dados relacionados à presença de pessoas no Campus de Xerém

Conforme levantamento periodicamente realizado, a presença de pessoas atualmente no Inmetro/Xerém (data-base 03/11/2020) é a seguinte:

Vínculo Quantidade
Servidores 185
Contrato apoio administrativo (colaboradores) 221
Bolsistas 51
Estagiários 0
Empregados terceirizados de manutenção predial 47
Empregados terceirizados de manutenção dos sistemas de refrigeração e circulação 19
Motoristas dos ônibus 24
Pessoal da Limpeza 73
Pessoal da Jardinagem (Parques e Jardins) 39
Colaboradores Ctinf 12
Pessoal da Vigilância 70
Colaboradores Ouvidoria 1
Trabalhadores restaurante 8
Incubadora 10
Total 760
  1. Servidores, bolsistas, estagiários e colaboradores terceirizados de apoio administrativo em trabalho remoto

Tomando como data-base o dia 03/11/2020, os servidores, bolsistas, estagiários e colaboradores terceirizados de apoio administrativo, alocados no Inmetro/RJ, que atuam em trabalho remoto são os seguintes:

Motivação para o trabalho remoto Servidores Bolsistas Estagiários Colaboradores de apoio administrativo
Doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência 78 15 0 59
Coabitante com pessoa do grupo de risco 88 14 1 0
Responsável por filhos em idade escolar 47 2 0 0
Maiores de 60 anos 117 9
Grupo Diversos 207 68    
  1. Casos de Covid-19 no Inmetro

O Sesao vem acompanhando, desde março de 2020, os casos de Covid-19 confirmados no âmbito do Inmetro. São eles:

CASOS CONFIRMADOS DE COVID NO INMETRO

DE 16/03/2020 ATÉ 29/10/2020

Casos confirmados (acumulado) 32
Rio de Janeiro 16
Goiás 8
Rio Grande do Sul 4
Brasília 3
Espírito Santo (Escritório de Representação) 1
  1. Frequência nos ônibus

Em relação à frequência de pessoas nos ônibus utilizados para o transporte da força de trabalho, informamos que, em média, os veículos estão atualmente circulando com cerca de 8 (oito) pessoas.

  1. Autodeclarações

Em atendimento ao art. 7º, §1º, da Instrução Normativa 109, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 03/11/2020, informamos que os chefes de UP receberam, por e-mail, a relação das autodeclarações apresentadas pelos servidores, bolsistas e estagiários, acompanhada de orientação para que transmitam a citada relação para os chefes de UO.

Seguem anexas a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020 e sua retificação, publicadas no Diário Oficial da União, respectivamente, em 3 de novembro e em 5 de novembro de 2020.

Por fim, reforçamos que o Comitê permanece à disposição para esclarecimentos, no e-mail [email protected]

Fonte: Presi – 06/11/2020


Saiba mais >>>

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Plano_de_Retomada_trabalho_presencial

 

4 Comentários

  1. Hugo,

    Você desconhece a rotina e os trabalhos desenvolvidos no campus do Inmetro.
    Você não deve ter lido o plano de retomada do trabalho presencial do inmetro e suas fases

    No mais é puro achismo.

  2. Acho que mais relevante do que isso é saber o motivo para o retorno presencial, em meio a pandemia, de pessoas que não atendem ao público e cujas atividades podem ser feitas de modo remoto?

    É falta de visão ou politicagem?

  3. Boas indagações do Ricardo, moro em Vitória e nunca soube que existe um escritório do Inmetro no Espirito Santo.

    Porque e para que este escritório existe, certamente é para abrigar servidores que não tem o que fazer e continuar a não fazendo nada , só recebendo salários.

    Triste, lamentável uma instituição de renome se submeter a estes caprichos.

    Para que serve então o IPEM do Epirito Santo?

  4. Não sabia que o Inmetro tinha escritório de representação no Espirito Santo.
    Perguntas que não querem calar:
    Qual o instrumento legal que dá suporte a para este escritório?
    Quais sevidores do Inmetro estão lotados neste escritório?
    O que este escitório faz?
    A Corregedoria e a Procuradoria do Inmetro deram respaldo a criação deste escritório?
    Com a palavra o Inmetro.

    Não sou servidor do Inmetro, mas ….

Deixe um comentário para Ricardo B. Vilela Cancelar Resposta

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!