PORTARIA Nº 362, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Revoga atos normativos concernentes à Diretoria de Metrologia Legal que estão revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017, Seção 01, Página 41 e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando a Portaria Inmetro nº 244, de 20 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2020, Seção 01, Página 20, que dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito do INMETRO;
Considerando a Portaria Inmetro nº 306, de 28 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020, Seção 01, Página 215, que dispõe sobre a lista dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no Estoque Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro;
Considerando a consulta pública que colheu contribuições da sociedade em geral, divulgada pela Portaria Inmetro nº 08, de 04 de maio de 2020; publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2020, Seção 01, Página 51;
Considerando a consulta pública que colheu contribuições da sociedade em geral, divulgada pela Portaria Inmetro nº 10, de 15 de maio de 2020; publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2020, Seção 01, Página 30; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.009778/2020-71; resolve:
Art. 1º Ficam revogados os atos normativos relacionados a seguir:
~integra da portaria >>> PORTARIA Nº 362, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – PORTARIA Nº 362, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 27/11/2020 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 127
PORTARIA FAZENDA/ME Nº 24.209, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.149.820.538,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
UNIDADE: 25296 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
9.000.000 |
22 846 |
0032 09HB |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
9.000.000 |
íntegra da portaria 24.209 >>> Portaria FAZENDA_ME Nº 24.209, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – Portaria FAZENDA_ME Nº 24.209, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 27/11/2020 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 29