DECRETO Nº 10.571, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e no art. 9º,caput, inciso I, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,
D E C R E T A :
Objeto
Art. 1º Este Decreto estabelece as normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o inciso I do caput do art. 9º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Âmbito de aplicação
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se a todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos empregados, aos dirigentes e aos conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Forma de apresentação das declarações
acesse a íntegra do decreto 10.571 >>> DECRETO Nº 10.571, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 – DECRETO Nº 10.571, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 10/12/2020 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 12