Inmetro no Diário Oficial da União 17/12/2020.

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DECISÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo nº 00190.111196/2018-12

No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00169/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00481/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho n° 00531/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.111196/2018-12:

a) aplicar a penalidade de suspensão de 1(um) dia ao acusado ANDRE GHEVENTER, Mat. SIAPE 1898159, CPF 014.053.437-70, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade junto ao INMETRO, com fundamento nos arts. 127, inciso II, e 128, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art. 116, incisos I e III da Lei nº 8.112/90;

b) aplicar a penalidade de suspensão de 1(um) dia ao acusado PABLO HOLZMEISTER ORTIZ, Mat. SIAPE 1862214, CPF 070.214.597-18, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade junto ao INMETRO, com fundamento nos arts. 127, inciso II e 128, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art. 116, incisos I e III da Lei nº 8.112/90;

c) aplicar a penalidade de suspensão de 5(cinco) dias ao acusado RICARDO SIGAUD, Mat. SIAPE 1030455, CPF 188.916.409-72, ocupante do cargo efetivo de Analista-Executivo em Metrologia e Qualidade junto ao INMETRO, e do cargo em comissão de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação (DAS 101.4) à época dos fatos, com fundamento nos arts. 127, inciso II e 128, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art. 116, incisos I e III da Lei nº 8.112/90;

d) aplicar a penalidade de suspensão de 3(três) dias ao acusado ANDRÉ ESTEVES DA SILVA, Mat. SIAPE 363797, CPF 008.874.867-70, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e do cargo em comissão de Coordenador-Geral de Administração (DAS 101.4) à época dos fatos, com fundamento nos arts. 127, inciso II e 128, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art. 116, incisos I e III da Lei nº 8.112/90;

e) aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, com a conversão indicada no parágrafo único do art. 135 da Lei nº 8.112/90, ao servidor ROGÉRIO DE ARAÚJO SACCHI, Mat. SIAPE 2303386, CPF 110.117.168-44, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinete (DAS 101.4) à época dos fatos, com fundamento no art. 127, inciso V e 128, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art. 116, incisos I e III e praticado a infração prevista no art. 132, inciso IV da Lei nº 8.112/90 c/c art. 11, caput e inciso I da Lei n° 8.429/1992, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do parágrafo único do art. 137, da Lei 8.112/90;

f) aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, com a conversão indicada no parágrafo único do art. 135 da Lei nº 8.112/90, ao servidor LUIS FERNANDO PANELLI CESAR, Mat. SIAPE 0171728, CPF 805.231.378-34, já aposentado do cargo efetivo de Ministro de Segunda Classe junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) e ocupante do cargo em comissão de Presidente (DAS 101.6) à época dos fatos, com fundamento no art. 127, inciso V e 128, caput e parágrafo único e 132, XIII da Lei nº 8.112/90, por ter praticado a infração prevista no art 117, inciso XV da Lei nº 8.112/90;

g) aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, com a conversão indicada no parágrafo único do art. 135 da Lei nº 8.112/90, ao servidor CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO, Matrícula SIAPE 0307087, CPF 243.461.877-49, ocupante do cargo efetivo de Professor junto à Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e do cargo em comissão de Presidente (DAS 101.6) à época dos fatos, com fundamento no art. 127, inciso V, 128, caput e parágrafo único e 132, inciso XIII da Lei nº 8.112/90, por ter praticado a infração prevista no art 117, inciso XV da Lei nº 8.112/90; e

h) aplicar a penalidade de suspensão de 10(dez) dias ao acusado GILSON DA SILVA ALMEIDA, Mat. SIAPE 0448636, CPF 890.180.877-34, ocupante do cargo de Assistente-Executivo em Metrologia e Qualidade junto ao INMETRO, com fundamento no art. 127, inciso II e 128, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, por ter incorrido no descumprimento dos deveres contidos no art. 116, incisos I e III da Lei n° 8.112/90.

Outrossim, sugere-se o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, para ciência e providências que entender cabíveis, considerando o vínculo efetivo do servidor CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO.

WAGNER DE CAMPOS ROSARIO

Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União

Publicado em: 17/12/2020 Edição: 241 Seção: 2 Página: 38


PORTARIA Nº 1.732, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00169/2020-CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00481/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho n° 00531/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.111196/2018-12, e , resolve:

Aplicar a penalidade de suspensão de 5(cinco) dias ao acusado RICARDO SIGAUD, Mat. SIAPE 1030455, CPF 188.916.409-72, ocupante do cargo efetivo de Analista-Executivo em Metrologia e Qualidade junto ao INMETRO, e do cargo em comissão de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação (DAS 101.4) à época dos fatos, com fundamento nos arts. 127, inciso II e 128, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art. 116, incisos I e III da Lei nº 8.112/90.

WAGNER DE CAMPOS ROSARIO

Publicado em: 17/12/2020 Edição: 241 Seção: 2 Página: 38


PORTARIA Nº 1.731, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00169/2020-CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00481/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho n° 00531/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.111196/2018-12, e , resolve:

Aplicar a penalidade de suspensão de 1(um) dia ao acusado PABLO HOLZMEISTER ORTIZ, Mat. SIAPE 1862214, CPF 070.214.597-18, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade junto ao INMETRO, com fundamento nos arts. 127, inciso II e 128, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art. 116, incisos I e III da Lei nº 8.112/90.

WAGNER DE CAMPOS ROSARIO

Publicado em: 17/12/2020 Edição: 241 Seção: 2 Página: 38


PORTARIA Nº 1.730, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00169/2020-CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00481/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho n° 00531/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.111196/2018-12, e , resolve:

Aplicar a penalidade de suspensão de 1(um) dia ao acusado ANDRE GHEVENTER, Mat. SIAPE 1898159, CPF 014.053.437-70, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade junto ao INMETRO, com fundamento nos arts. 127, inciso II, e 128, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art. 116, incisos I e III, da Lei nº 8.112/90.

WAGNER DE CAMPOS ROSARIO

Publicado em: 17/12/2020 Edição: 241 Seção: 2 Página: 38


PORTARIA Nº 1.738, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00169/2020-CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00481/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho n° 00531/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.111196/2018-12, e , resolve:

Aplicar a penalidade de suspensão de 10(dez) dias ao acusado GILSON DA SILVA ALMEIDA, Mat. SIAPE 0448636, CPF 890.180.877-34, ocupante do cargo de Assistente-Executivo em Metrologia e Qualidade junto ao INMETRO, com fundamento no art. 127, inciso II e 128, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, por ter incorrido no descumprimento dos deveres contidos no art. 116, incisos I e III da Lei n° 8.112/90.

WAGNER DE CAMPOS ROSARIO

Publicado em: 17/12/2020 Edição: 241 Seção: 2 Página: 39


 

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