Planos de Saúde: Idec pede à Justiça que suspenda a recomposição de reajuste

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou, ontem à noite, com um pedido de liminar na Justiça Federal do Distrito Federal para que proíba a recomposição das mensalidades dos planos de saúde até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) crie uma câmara técnica extraordinária para discutir com a sociedade os fundamentos da medida.  
 

Por conta da pandemia, a agência reguladora suspendeu a aplicação dos reajustes entre setembro e dezembro deste ano e anunciou, em novembro, que a diferença dos valores que deixaram de ser pagos serão cobrados, a partir de janeiro, em 12 parcelas iguais.

— Defendemos que não se aplique a recomposição de reajuste, enquanto não houver uma discussão ampla com a sociedade, já que nada aponta que a suspensão dessa cobrança afete o equlíbrio financeiro desses contratos. Com a redução de uso dos planos de saúde durante a pandemia, dados da própria ANS apontam lucro bilionário das empresas do setor. Por outro lado, os consumidores perderam renda e vão ser ainda mais pressionados pela recomposição a partir de janeiro, somada as mensalidade já reajustadas — explica a advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.

No pedido à Justiça, o Idec afirma que a onerosidade excessiva sobre os usuários de planos de saúde pode “fomentar verdadeiro cenário expulsório dos consumidores de seus respectivos planos de saúde e, fatalmente, a obstaculização de acesso a serviços de assistência à saúde em plena pandemia”. 

A liminar foi requisitada dentro da ação aberta pelo Idec, em outubro, em que pedia à Justiça que determinasse à ANS a ampliação do benefício de suspensão do reajuste aos 47 milhões de usuários de planos de saúde. É que segundo dados informados pela agência ao instituto, a suspensão atingiu apenas a 42% dos beneficiários da saúde suplementar.

Pandemia reduziu uso de planos de saúde durante ano, o que elevou lucro de operadoras, diz Idec: instituto briga por suspensão da recomposição de reajuste Foto: Pixabay
Pandemia reduziu uso de planos de saúde durante ano, o que elevou lucro de operadoras, diz Idec: instituto briga por suspensão da recomposição de reajuste.@Pixabay 

Para Vera Valente, diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde ), não faz sentido alegar que os reajustes deveriam ser suspensos em função de resultados financeiros que são parciais, registrados por algumas operadoras em alguns meses da pandemia.

– A recomposição que será aplicada a partir de janeiro refere-se à variação de custos de assistência anotados entre 2018 e 2019, “período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde”, como a própria ANS esclareceu em seu comunicado à imprensa divulgado em 19 de novembro. Logo, não há qualquer relação com o momento crítico atual – ressalta Vera.

A diretora executiva da FenaSaúde destaca que os  reajustes são a recomposição de custos que os beneficiários tiveram com os procedimentos ocorridos no passado e acrescenta:

– A não aplicação de reajustes apenas conflui para desequilibrar contratos existentes e, assim, para comprometer a prestação dos serviços. Penalizaria, pois, quem, supostamente, se pretende defender com a sua suspensão: os consumidores.

Apesar de informar desconhecer o teor do pedido de liminar, a  Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) também destaca a necessidade de esclarecer ao consumidor, que o reajuste suspenso se refere aos impactos de custos de 2019, período de pandemia. Segundo a entidade, este ano foi desafiador, exigiu “contratações extraordinárias e houve um expressivo aumento de preços devido a inflação mundial repentina de equipamentos em geral e de proteção individual, medicamentos, materiais hospitalares”.

Por fim, a Abramge ressalta que “a organização do setor tornou possível a suspensão determinada pela ANS, assim como a suspensão voluntária das operadoras associadas à Abramge e à FenaSaúde entre os meses de maio, junho e julho, porém é momento de considerar todos os fundamentos técnicos envolvidos, principalmente o mutualismo, que visa proteger o conjunto de beneficiários e a continuidade do sistema suplementar de saúde ainda em plena pandemia.”

E ressalta que “interferências em contratos constituídos podem prejudicar todo um sistema calcado em planejamento e provisionamento técnico, onde os reajustes dos planos de saúde são devidamente previstos.”

Crédito: Luciana Casemiro/O Globo – @internet 24/12/2020 

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