Faixas de contribuição à Previdência dos servidores são reajustadas

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Atualização é feita todos os anos, com base no INPC do ano anterior

Os servidores públicos da União – ativos, aposentados e pensionistas – deverão contribuir mais para o regime próprio de Previdência. Os valores das faixas salariais de contribuição subiram 5,45%, conforme portaria publicada ontem (14) no Diário Oficial da União.Desde a reforma da Previdência, as contribuições passaram a ser reajustadas todos os anos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. O aumento é o mesmo aplicado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo.

Aprovada em 2019, a reforma da Previdência estabelece alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inativa.

Com a tabela atualizada, as faixas de incidência ficaram da seguinte forma: 

Faixas de contribuição à previdência dos servidores são reajustadas
Faixas de contribuição à Previdência dos servidores são reajustadas – Arte/Agência Brasil

As alíquotas incidem sobre a parcela da remuneração que se enquadra em cada faixa. Segundo a Lei 10.887, de 2004, a remuneração dos servidores inclui tantos os vencimentos do cargo efetivo, como adicionais de caráter individual, vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e quaisquer outras vantagens. A exceção são os auxílios alimentação, creche ou moradia e as parcelas recebidas em decorrência de ocupação de cargo em comissão, função comissionada ou gratificada.

Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 6.433,57). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.

Agência Brasil de Notícias 15/01/2021

íntegra da portaria 636 >>> PORTARIA SEPRT_ME Nº 636, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – PORTARIA SEPRT_ME Nº 636, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

3 COMENTÁRIOS

  1. Se não houve reajuste de vencimento, não é concebível reajuste de desconto.
    Infelizmente, ainda encontramos servidores públicos apoiadores deste Governo.

  2. Se não tivéssemos sido roubados por tantos anos e bancando mordomias para políticos, talvez sobrasse dinheiro para os servidores. Além de terem usado o serviço público para cabide de emprego para seus apadrinhados.

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